Principais Temas > Cooperação Internacional
Atualmente, controlar a corrupção, mesmo em âmbito nacional, requer cooperação internacional. A solução de muitos casos de corrupção nacionais esbarra em limites da soberania nacional, hoje, facilmente superados por atividades criminais, como a lavagem de dinheiro. A efetiva persecução desses crimes necessita da cooperação de órgãos policiais e investigativos de outros países. Por exemplo, quando o corruptor do país A deposita os benefícios do crime de corrupção no país B, é de fundamental importância que o país B colabore para que esses bens possam ser recuperados.
Grandes esquemas de corrupção não estão mais restritos às barreiras nacionais. Por isso, com o intuito de apoiar e possibilitar o controle ‘globalizado' da corrupção, e com o objetivo de assegurar a implementação e a aplicação dos termos da Convenção da ONU em todos os Estados Partes, estabeleceu-se a “Cooperação Internacional” como um dos temas principais da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
O Capítulo IV da Convenção, que discorre sobre a cooperação internacional, é composto por oito artigos dentre os quais podem-se destacar os seguintes temas:
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