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Convenção > Implementação da Convenção

Mecanismo de Avaliação

A 3ª Sessão da Conferência dos Estados Partes da Convenção das Nações Unidas (ONU) contra a Corrupção aprovou, em novembro de 2009, na cidade de Doha, Catar, o mecanismo de avaliação dos Estados Partes quanto à implementação das medidas de prevenção e de combate à corrupção previstas no acordo.

A aprovação do mecanismo é uma medida de grande importância para garantir a efetividade da Convenção da ONU, pois sem ele não é possível mensurar o progresso que os países estão fazendo, nem as dificuldades que estão tendo para implantar as medidas previstas.

Na criação do mecanismo, foram determinados os princípios que devem norteá-lo, quais sejam:

  • Ser transparente, eficiente, não intrusivo, inclusivo, imparcial.
  • Não produzir qualquer forma de ranking.
  • Propiciar oportunidade de troca de boas práticas e desafios.
  • Auxiliar os Estados Partes a implementar efetivamente a Convenção.
  • Considerar uma abordagem geográfica balanceada.
  • Ter espírito de cooperação e não ter caráter punitivo, além de promover a adesão à Convenção.
  • Basear seu trabalho em diretrizes claras e estabelecidas para a compilação, produção e disseminação de informações, incluindo o endereçamento de questões de confidencialidade e a submissão de resultados para a Conferência dos Estados Partes, a qual é o órgão competente para agir a respeito de tais resultados.
  • Identificar, no estágio mais inicial possível, as dificuldades encontradas pelos Estados Partes para o cumprimento de suas obrigações relacionadas à Convenção e as boas práticas adotadas por estes para a sua implementação.
  • Ser de natureza técnica e promover a colaboração construtiva, entre outras, em medidas preventivas, recuperação de ativos e cooperação internacional.
  • Complementar os mecanismos internacionais e regionais de revisão das Convenções contra Corrupção existentes.

Com o novo mecanismo, todos os Estados Partes são avaliados de acordo com os critérios nele estabelecidos. A revisão é feita em dois ciclos de avaliação, cada um com cinco anos de duração, com o intuito de avaliar o cumprimento das obrigações assumidas.

O processo consiste na avaliação dos países por outros dois Estados, sendo um deles da mesma região geográfica do Estado avaliado e, se possível, com sistema jurídico similar. A escolha dos países avaliadores é feita por sorteio.

A cada ano, um quarto dos países é avaliado, mas cada país pode postergar em um ano a data de sua avaliação, desde que devidamente justificado. O processo de revisão é supervisionado pela Conferência dos Estados Partes, por meio do Grupo de Revisão da Implementação, com o objetivo de identificar desafios e boas práticas dos Estados, assim como considerar as necessidades de assistência técnica que apresentem, de forma que a Convenção possa ser efetivamente implementada.

Os resultados dessa revisão, baseada em processos de auto-avaliação e em mecanismos de diálogo direto e construtivo entre os Estados, serão compilados em relatórios de revisão por país. Resumos executivos desses relatórios serão tornados públicos nas seis línguas oficiais da ONU.

Veja o relatório da 3ª Sessão da Conferência dos Estados Partes, no qual se encontram as resoluções referentes ao mecanismo de avaliação dos países signatários da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

 

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