Convenção > Antecedentes
A corrupção existe praticamente desde o surgimento da sociedade organizada e é uma realidade tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento, afetando negativamente a efetividade das políticas públicas e o crescimento econômico do país.
Dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) (2006) indicam que mais de US$ 1 trilhão por ano são pagos em subornos em todo o mundo, contribuindo para o aumento da pobreza global, atrapalhando o desenvolvimento e afugentando investimentos. Segundo estudos da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (2006), o custo anual para o Brasil se situa em US$ 3,5 bilhões.
O avanço da corrupção contribui para o aumento da pobreza e causa impacto negativo nas relações comerciais, sendo as sociedades em desenvolvimento aquelas que mais sofrem estes impactos. Com a certeza de que sociedades justas e democráticas não podem desenvolver-se com o avanço da corrupção e com a priorização do tema da corrupção na agenda internacional, diversos acordos multilaterais passaram a ser celebrados.
Apesar da existência de diversos acordos contra a corrupção, a Assembléia Geral das Nações Unidas entendeu ser necessário o desenvolvimento de um novo instrumento, independente, completo e vinculante, que abrangesse a prevenção, a criminalização, a cooperação internacional e a recuperação de ativos. Por isso, em 2000, a Assembléia Geral das Nações Unidas, por meio da Resolução 55/61, decidiu estabelecer um Comitê com a tarefa de elaborar o referido documento. O texto do instrumento jurídico mencionado deveria considerar a criminalização de todas as formas de corrupção, cooperação internacional, aspectos regulamentares da corrupção e sua relação com a lavagem de dinheiro.
Assim, após três anos de estudos, discussões e negociações, deu-se a assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (CNUCC), na cidade de Mérida, México. No Brasil, a Convenção da ONU contra a Corrupção foi ratificada pelo Decreto Legislativo nº 348, de 18 de maio de 2005, e promulgada pelo Decreto Presidencial nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
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