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Obrigações > Funcionários Públicos
O papel dos funcionários públicos no cumprimento da Convenção da OCDE
A prática de um ato de suborno implica a participação de um funcionário público que receba pagamento extra-oficial, oferecido por uma pessoa ou uma empresa, durante uma transação comercial internacional. A definição de "funcionário público estrangeiro" para os fins do delito de corrupção de funcionário público estrangeiro no Brasil está contida no artigo 337-D do Código Penal, nos seguintes termos: “considera-se funcionário público estrangeiro, para os efeitos penais, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro. Parágrafo único. Equipara-se a funcionário público estrangeiro quem exerce cargo, emprego ou função em empresas controladas, diretamente ou indiretamente, pelo Poder Público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais”.
O papel dos governos em prevenir a exigência ou o oferecimento de subornos a indivíduos e a empresas em transações comerciais internacionais é fundamental para:
- promover as mudanças legais necessárias;
- criar e fortalecer as medidas administrativas;
- divulgar entre os setores público e privado o alcance da Convenção e de suas recomendações.
Obrigações
- Prevenir e identificar atos ilícitos, incluindo o suborno;
- Conhecer dos termos da Convenção da OCDE;
- Difundir a Convenção entre fornecedores e contratantes;
- Promover e adotar esquemas preventivos, como os programas de integridade centrados em códigos de conduta;
- Incluir na capacitação dos servidores públicos temas como transparência, combate à corrupção e ética;
- Detectar e denunciar condutas irregulares para evitar transações ilícitas e os pagamentos extra-oficiais;
- Garantir o cumprimento da Lei nº 10.467/2002, que tipifica, por meio do art. 337-B do Código Penal Brasileiro, o ato de oferecer, prometer ou dar qualquer vantagem indevida, seja diretamente ou por meio de intermediários, a funcionário público estrangeiro para facilitar a realização de transações comerciais ou para obter outra vantagem na condução de negócios internacionais.
Sanções
- Pode determinar a perda do cargo e a privação da liberdade;
- O dinheiro ou o bem utilizado para cometer a corrupção pode ser confiscado, bem como multas poderão ser impostas.
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