|
fim do menu desta área
Obrigações > Estados e Municípios
O papel dos Estados e municípios no cumprimento da Convenção da OCDE
Por que os Estados e municípios brasileiros são obrigados a participar ativamente do cumprimento da Convenção?
No Brasil, a partir da ratificação de uma convenção, ela é incorporada no ordenamento jurídico brasileiro como lei ordinária, ou seja, a partir desse momento torna-se lei interna brasileira e seu cumprimento por todos é obrigatório.
O legislador constituinte de 1988 salientou, de maneira expressa, a questão relativa ao ingresso no ordenamento jurídico pátrio dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Veja o que diz o artigo 5º, § 2º da Constituição Federal: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".
Diante dessa situação, cabe não só ao Governo Federal, como também aos governos estaduais e municipais garantir o cumprimento da Convenção.
Obrigações
- Divulgar os termos da Convenção em âmbito estadual e municipal;
- Colaborar com o Governo Federal para implementar as medidas adotadas em relação à Convenção, garantindo a sua efetividade;
- Prevenir e identificar atos ilícitos, incluindo a corrupção;
- Difundir os termos e as recomendações da Convenção entre fornecedores e contratantes;
- Conhecer dos termos da Convenção;
- Promover e adotar ações preventivas, como programas de integridade centrados em códigos de conduta;
- Incluir na capacitação dos servidores públicos estaduais e municipais temas como transparência, combate à corrupção e ética;
- Detectar e denunciar condutas irregulares para evitar transações ilícitas e os pagamentos de propina;
- Garantir o cumprimento da Lei 10.467/2002 que tipifica, por meio do art. 337-B do Código Penal Brasileiro, o ato de oferecer, prometer ou dar qualquer vantagem indevida, seja diretamente ou por meio de intermediários, a funcionário público estrangeiro para facilitar a realização de transações comerciais ou para obter outra vantagem na condução de negócios internacionais.
|
|
|