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Obrigações > Estados e Municípios

O papel dos Estados e municípios no cumprimento da Convenção da OCDE

Por que os Estados e municípios brasileiros são obrigados a participar ativamente do cumprimento da Convenção?

No Brasil, a partir da ratificação de uma convenção, ela é incorporada no ordenamento jurídico brasileiro como lei ordinária, ou seja, a partir desse momento torna-se lei interna brasileira e seu cumprimento por todos é obrigatório.

O legislador constituinte de 1988 salientou, de maneira expressa, a questão relativa ao ingresso no ordenamento jurídico pátrio dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Veja o que diz o artigo 5º, § 2º da Constituição Federal: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

Diante dessa situação, cabe não só ao Governo Federal, como também aos governos estaduais e municipais garantir o cumprimento da Convenção.

Obrigações

  • Divulgar os termos da Convenção em âmbito estadual e municipal;
  • Colaborar com o Governo Federal para implementar as medidas adotadas em relação à Convenção, garantindo a sua efetividade;
  • Prevenir e identificar atos ilícitos, incluindo a corrupção;
  • Difundir os termos e as recomendações da Convenção entre fornecedores e contratantes;
  • Conhecer dos termos da Convenção;
  • Promover e adotar ações preventivas, como programas de integridade centrados em códigos de conduta;
  • Incluir na capacitação dos servidores públicos estaduais e municipais temas como transparência, combate à corrupção e ética;
  • Detectar e denunciar condutas irregulares para evitar transações ilícitas e os pagamentos de propina;
  • Garantir o cumprimento da Lei 10.467/2002 que tipifica, por meio do art. 337-B do Código Penal Brasileiro, o ato de oferecer, prometer ou dar qualquer vantagem indevida, seja diretamente ou por meio de intermediários, a funcionário público estrangeiro para facilitar a realização de transações comerciais ou para obter outra vantagem na condução de negócios internacionais.

 

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