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Obrigações > Contadores
O papel dos contadores no cumprimento da Convenção da OCDE
- Estabelecimento de sistemas de controle interno que resulte na detecção oportuna de condutas irregulares e imprecisas;
- Políticas contábeis claras e precisas que proíbam o “caixa dois” e garantam a identificação de transações ilícitas;
- Uso de registros contábeis precisos que ofereçam uma base para detectar pagamentos ilícitos;
- Garantia de que os auditores externos informem a direção da empresa sobre as condutas ilegais de que tiverem conhecimento.
Obrigações dos contadores
A participação dos contadores na luta contra o suborno e a corrupção é primordial e desempenha um papel fundamental para prevenir e identificar atos ilícitos. Os contadores podem:
- Detectar condutas irregulares para evitar o caixa dois, as transações ilícitas e os pagamentos extra-oficiais;
- Ser responsáveis por oferecer às empresas e ao público informações transparentes e confiáveis sobre a administração e os registros das empresas;
- Garantir o cumprimento de s regras que impedem práticas contábeis duvidosas, empregadas para ocultar transações corruptas.
Recomendações gerais da OCDE sobre contabilidade
A OCDE identificou alguns elementos comuns para que os países membros tomem as medidas necessárias de maneira que leis, regras e práticas relativas a requisitos contábeis e auditoria externa estejam de acordo com os seguintes princípios:
Requisitos Contábeis Adequados
- As empresas devem manter registros adequados dos valores recebidos e pagos por elas, identificando os pontos aos quais os recibos e os gastos se referem. As empresas devem ser proibidas de fazer transações fora dos livros de caixa ou manter contas fora dos livros de caixa.
- As empresas devem demonstrar em seus balanços financeiros a totalidade de débitos contingentes materiais.
- Os países membros devem sancionar adequadamente omissões, falsificações e fraudes contábeis.
Auditoria Externa Independente
- Os requisitos a serem submetidos à auditoria externa devem ser adequados.
- Devem-se manter padrões adequados para assegurar a independência dos auditores externos, o que os permitirá apresentar uma avaliação objetiva das contas, balanços financeiros e controles internos das empresas.
- Deve-se exigir que o auditor que se deparar com indicações de possível ato ilegal de suborno denuncie essa descoberta ao responsável pelo gerenciamento da empresa e, conforme apropriado, aos órgãos de classe encarregados de supervisionar a empresa.
- Deve-se exigir que os auditores denunciem as indicações de um possível ato ilegal de suborno às autoridades competentes.
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