OCDE reconhece avanços do Brasil no combate à corrupção
As medidas implementadas pelo governo brasileiro no combate à corrupção foram reconhecidas e elogiadas durante reunião ordinária do plenário da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que avaliou o Brasil quanto à implementação da Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais.
A OCDE reconheceu o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) na área de prevenção e combate à corrupção, bem como a atuação da Polícia Federal na resolução de casos de corrupção, com menção a episódios recentes, envolvendo agentes públicos, muitos deles de alto escalão. Mereceu destaque o esforço para a conscientização e divulgação da convenção entre o setor privado, por meio da realização de oficinas, distribuição de material informativo e desenvolvimento de um hotsite .
As informações integram relato feito ao ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, em dezembro de 2007, por integrantes da delegação brasileira que representou o País na reunião de avaliação em relação às medidas legais e administrativas que o Brasil vem adotando para combater a corrupção.
Entre os aspectos destacados pela OCDE na avaliação estão a utilização, pelo Brasil, de técnicas investigativas modernas e especializadas no combate à corrupção e aos crimes econômicos complexos, além do avançado sistema de combate à lavagem de dinheiro. A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), foi citada como exemplo do esforço brasileiro para combater a corrupção.
A avaliação aconteceu na primeira semana de dezembro de 2007, em Paris, e a CGU estava representada pelo seu secretário executivo, Luiz Navarro . Além do representante da CGU, a delegação brasileira foi composta ainda por representantes do Ministério da Justiça, da Advocacia-Geral da União, da Receita Federal e do Conselho de Justiça Federal, na pessoa do ministro do Superior Tribunal de Justiça e coordenador-geral da Justiça Federal, Gilson Dipp.
Embora não seja membro da OCDE, o Brasil ratificou a convenção da organização em 2000, obrigando-se a implementar as medidas previstas no tratado. A convenção visa combater formas ilegais de concorrência em negócios internacionais, promovendo o livre comércio e a ética empresarial.
Com relação ao setor privado, a OCDE destacou o crescente número de empresas brasileiras que dispõem de códigos de conduta de observância obrigatória pelos funcionários. Esses códigos tratam de questões éticas em transações comerciais, como o oferecimento e recebimento de presentes, do suborno de funcionários públicos e das boas práticas competitivas.
Apesar da avaliação positiva, os avaliadores da OCDE cobraram da delegação brasileira medidas legislativas para a responsabilização da pessoa jurídica por ato de corrupção, especialmente pelo pagamento de suborno a funcionários públicos de outros países. Os representantes brasileiros informaram que a elaboração de anteprojeto de lei sobre a matéria já havia sido incluída, por proposta da CGU, como uma das metas da Enccla para o ano de 2008.
No Brasil, embora a lei de licitações possibilite a declaração de inidoneidade de empresas para contratar com a Administração Pública, atualmente ainda é muito limitada a possibilidade de alcançar o patrimônio das empresas flagradas na prática de ilícitos, bem como de determinar a suspensão de suas atividades ou mesmo seu fechamento. Em outros países existem leis mais severas para punir empresas.
Outro problema identificado pela OCDE diz respeito à ausência de lei que assegure a proteção da pessoa que denuncia casos de corrupção. Para atender à recomendação do organismo, a CGU também já está elaborando anteprojeto de lei sobre a questão.
Esta foi a segunda etapa da avaliação do País. Em maio de 2007, na primeira etapa, o Brasil recebeu a visita in loco dos examinadores do organismo, que entrevistaram mais de 100 pessoas, em Brasília e São Paulo, entre representantes dos três poderes da República, associações de classe, organizações não-governamentais, imprensa e outras entidades com participação em negócios internacionais ou envolvidas no combate à corrupção.
Em 2009, o Grupo de Trabalho sobre Suborno de Transações Comerciais da OCDE avaliou o Brasil quanto à implementação da Convenção de Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros sob dois aspectos: prevenção, detecção e conscientização; e, investigação, processamento e sanções.
Nestes dois aspectos, aprofundou-se o exame da implementação da Convenção da OCDE nos setores público e privado brasileiros, de maneira a se verificar o seu nível de efetivação dentro e fora da Administração Pública. Para cada um desses aspectos, o Relatório Final da 2ª Fase de Avaliação da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais apresentou uma série recomendações, cuja implementação foi analisada pelo Chile e por Portugal, países avaliadores do Brasil.
Assim, o Grupo de Trabalho da OCDE apontou como pontos de maior preocupação as questões relativas à: responsabilidade de pessoas jurídicas pelo crime de suborno de funcionários públicos estrangeiros; necessidade de maior iniciativa das autoridades criminais na detecção, investigação e processamento do delito; dedução fiscal do suborno estrangeiro.
De maneira positiva, destacou-se o trabalho realizado pelas autoridades brasileiras com vistas à promoção da integridade no setor privado e sua conscientização sobre o tema, à melhora do sistema de combate à lavagem de dinheiro e a ampla gama de técnicas especializadas à sua disposição para investigar crimes econômicos e casos de corrupção.
Reconheceu-se, portanto, o comprometimento do Brasil no combate à corrupção. Neste sentido, com o objetivo de manter esta avaliação positiva, no momento são considerados desafios a serem enfrentados:
• A aprovação do projeto de lei que institui a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados contra a Administração Pública nacional e estrangeira.
• A conscientização de contadores e auditores, no sentido em que a participação destes profissionais na luta contra o suborno e a corrupção é considerada de fundamental importância na prevenção e identificação de atos ilícitos.
• A adoção de legislação relativa à proteção ao denunciante, visto que a OCDE entende que a legislação brasileira contém lacunas sobre o assunto e voltará a abordar este tema nas próximas avaliações.
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