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As senhas de acesso ao CGU-PAD e ao ambiente de treinamento serão concedidas pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, segundo as regras e procedimentos estabelecidos em sua Política de Uso.

O usuário deverá zelar pelo sigilo de sua senha e das informações registradas. A utilização do CGU-PAD em desacordo com suas normas de uso sujeita os responsáveis às sanções previstas em lei.

Dicas

Antes de utilizar o CGU-PAD, é importante esclarecer que:

1.     No CADASTRAMENTO INICIAL não é possível registrar um processo sem que todas as informações tenham sido preenchidas. Assim, antes de iniciar o cadastramento, confira se você detém as informações relacionadas no Check-list de informações necessárias para o cadastramento inicial de processos:

2.   Para INSERIR DADOS no sistema é necessário clicar no botão "gravar".

3.   Antes de GRAVAR OS DADOS, certifique-se de que TODOS os campos foram corretamente preenchidos, em TODAS as abas disponíveis.

4.   Na ATUALIZAÇÃO DAS FASES DO PROCESSO, a situação do agente só é efetivamente alterada pelo comando "atualizar".

5.   Antes de GRAVAR a ATUALIZAÇÃO PARA A FASE "Indiciamento/Citação/Defesa Escrita/Relatório final", revise todos os dados já cadastrados, pois a partir desta fase não será possível qualquer alteração.

6.   O sistema só permite a EXCLUSÃO de processos ou de agentes cadastrados enquanto o processo estiver na fase de "Instauração/Instrução".

7.    O CGU-PAD, caso aberto, após uma hora sem uso será automaticamente encerrado.

Confira o ”Guia Rápido” de utilização do CGU-PAD



Acesso ao CGU-PAD (base de dados oficial)

 

 
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