Compete à Secretaria Federal de Controle Interno da CGU elaborar a Prestação de Contas Anual do presidente da República a ser encaminhada ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no inciso XXIV do artigo 84 da Constituição Federal e regulamentado pelo art. 49 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e pelo art. 2º do Decreto nº 4.304, de 16 de julho de 2000.