![]() |
Presidência da República |
|
Ministério da Fazenda |
|
Brasília, 06 de abril de 2001.
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência os Balanços Gerais da União representando as Contas do Governo Federal relativas ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2000. 2. Estruturadas em quatro volumes, as presentes contas demonstram as ações governamentais executadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como a execução dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Empresas Estatais. 3. O Volume I contém as informações e dados consolidados sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial, tanto da administração direta como da indireta, as informações econômico-financeiras do Governo Federal, as ações e atividades executadas pelos órgãos do Poder Executivo - Ação Setorial- e o desempenho dos setores econômicos. Os Volumes II e III apresentam os Balanços e Demonstrações Orçamentárias, em vários níveis de detalhamento e o Volume IV trata da execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais. 4. As demonstrações contábeis foram elaboradas em conformidade com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e, também, com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as sociedades por ações. A consolidação dos dados teve no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, o instrumento de suporte para o ordenamento dos registros. 5. A seguir apresento a Vossa Excelência as informações de maior relevância contidas no Balanço-Geral da União. 6. Balanço Orçamentário: demonstra as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas, o que permite conhecer o resultado do orçamento, se superavitário ou deficitário. De acordo com o referido Balanço, a execução Orçamentária no exercício de 2000 assim se comportou: R$ milhões
FONTE – SIAFI/Secretaria do Tesouro Nacional R$ milhões
FONTE – SIAFI/Secretaria do Tesouro Nacional 7. A Receita Orçamentária Líquida alcançou o montante de R$ 651.023 milhões, resultando em arrecadação inferior à previsão em R$ 383.993 milhões. As Receitas Orçamentárias foram registradas pelo valor líquido, ou seja deduzidas as Restituições e os Incentivos Fiscais e que representaram 62,9% do valor arrecadado. 8. As Receitas Correntes participaram com 38,8% da Receitas Orçamentárias, cabendo às Receitas de Capital a complementação de 61,2%. Neste percentual estão incluídas as provenientes de Operações de Crédito para Refinanciamento e Resgate da Dívida Pública da União, totalizando emissão líquida de R$ 325.369 milhões. Na tabela a seguir encontra-se demonstrado o desempenho das Receitas Correntes da União nos exercícios de 1999 e 2000. R$ milhões
FONTE – SIAFI/Secretaria do Tesouro Nacional 9. A execução da despesa orçamentária alcançou o montante de R$ 616.382 milhões, representando 59,6% do total de créditos autorizados para o período, sendo que nessa composição destacam-se as despesas financeiras, ou seja, Juros, Encargos e Amortização da Dívida Interna e Externa, que totalizaram R$ 383.696 milhões, perfazendo 62,2% da despesa da União. O comportamento das despesas realizadas em relação ao orçamento aprovado está demonstrado na tabela a seguir: R$ milhões
FONTE – SIAFI/Secretaria do Tesouro Nacional 10. Despesas com Pessoal e Encargos Sociais - Os gastos com Pessoal e Encargos Sociais totalizaram R$ 58.241 milhões, representando 23,3% da categoria corrente, sendo que o Poder Executivo responde por R$ 49.236 milhões. 11. A Lei complementar nº 101, de 04 de abril de 2000, estabelece que os gastos de Pessoal e Encargos Sociais da União não poderão exceder a 50% das receitas correntes líquidas, deduzidas das Transferências Constitucionais e outras vinculações, calculados para o período de 12 meses e na forma estabelecida nos artigos 18 a 20 da referida Lei durante o exercício. Em cumprimento ao disposto na referida Lei as despesas com Pessoal e Encargos Sociais atingiram 38,2% em 2000, situando-se, portanto, abaixo do limite estabelecido. 12. Despesas com serviços de terceiros – O artigo 72 da Lei Complementar nº 101, de 04 de abril de 2000, estabelece que essas despesas não podem ultrapassar em percentual a receita corrente líquida, a do exercício anterior à entrada em vigor da Lei. Em cumprimento a esse artigo, as despesas com serviços de terceiros, nelas compreendidas: serviços de consultoria, outros serviços de terceiros – pessoa física, locação de mão-de-obra, arrendamento mercantil e outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, atingiram 9,1% da receita corrente líquida do exercício, enquanto no exercício anterior o percentual foi de 10%. 13. Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - Os gastos do Governo Federal com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, conforme definido no art. 212 da Constituição Federal, não podem ser inferiores a 18% da receita líquida arrecadada dos impostos, obtida após a dedução das transferências constitucionais, mais as deduções para o Fundo de Estabilização Fiscal. Em cumprimento ao dispositivo Constitucional, tais gastos, no exercício de 2000, incluídos todos os projetos e atividades que se enquadram nesta classificação, atingiram 29,5% da receita líquida mencionada, superior, portanto, ao limite mínimo estabelecido. 14. Ensino Fundamental - O parágrafo 6º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996, determina que a União aplicará na erradicação do analfabetismo e na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental, nunca menos que o equivalente a 30% dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal. Cumprindo integralmente a determinação constitucional, a aplicação de recursos destinados ao ensino fundamental atingiu 42,9%. 15. Saúde - De acordo com o disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, os gastos com a saúde no exercício de 2000 teriam que ser superiores aos do ano anterior em 5%. Na realidade constata-se um crescimento nominal de 24,1%, haja vista que em 1999 foram gastos R$ 16.332 milhões, e em 2000 atingiu R$ 20.271 milhões. 16. Balanço Financeiro - demonstra a receita e a despesa orçamentária, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. 17. Em síntese, a Execução Financeira no exercício de 2000 assim se processou: R$ milhões
FONTE – SIAFI/Secretaria do Tesouro Nacional 18. Balanço Patrimonial - essa demonstração ressalta a posição patrimonial do período, com detalhe das contas representativas dos bens, direitos e obrigações, evidenciando o saldo patrimonial ou o patrimônio líquido da unidade gestora. 19. De forma resumida, assim se apresentou o patrimônio da União no exercício de 2000:
Fonte: SIAFI/Secretaria do Tesouro Nacional 20. No exercício em análise o Patrimônio Líquido
apresentou situação positiva no valor de R$ 285.563 milhões, revelando
crescimento nos subgrupos da composição do PL conforme demonstrado a seguir: 21. O crescimento significativo do PL decorreu da variação de 124,7% no Patrimônio/Capital e também do crescimento de 33,5% do Resultado Acumulado identificadas nos Ministérios do Trabalho e Emprego, Educação e da Previdência e Assistência social, respectivamente com 52,7%, 132,7% e 138,4%. 22. Demonstração das Variações Patrimoniais -
O
Balanço das Variações Patrimoniais evidencia as alterações ocorridas no
patrimônio da União durante o período, resultantes ou independentes da
execução orçamentária e indica o Resultado Patrimonial. A tabela a seguir
demonstra as variações patrimoniais da União em 2000 e 1999: 23. Em referência ao Resultado Patrimonial registrou-se, no exercício de 2000, um superávit de R$116.114 milhões, revertendo o déficit de R$48.781 milhões em 1999, resultante, basicamente de variação patrimonial, ou seja, acréscimos maiores que os decréscimos, notadamente quanto a reavaliações de bens móveis e imóveis e à inscrição de direitos a receber nos órgãos públicos, com relevância para o registro de atualização da dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 24. Finalmente, cumpre ressaltar que o presente Balanço deve ser objeto de encaminhamento ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no inciso XXIV do artigo 84 da Constituição Federal.
PEDRO SAMPAIO MALAN |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| |