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Apresentação da Prestação de Contas Presidencial – PCPR
A presente Prestação de Contas do Excelentíssimo Senhor Presidente da República foi organizada pela Controladoria-Geral da União - CGU para encaminhamento ao Congresso Nacional, no prazo de 60 dias contados da abertura da sessão legislativa, em cumprimento ao que determina o artigo 84, inciso XXIV da Constituição Federal. Conheça a íntegra do documento.
As informações que integram esta obra são provenientes de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, responsáveis pela sua consistência e veracidade, e contemplam os mais variados aspectos da atuação do Poder Executivo Federal no exercício de 2010, sendo estruturadas em sete partes, assim compreendidas:
PARTE I – Informações Preliminares
PARTE II – Política Econômica
PARTE III – Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
PARTE IV – Orçamento de Investimento – Empresas Estatais
PARTE V – Atuação por Setor Governamental
PARTE VI – Balanço Geral da União
PARTE VII – Providências sobre as Recomendações do TCU, exercício de 2009
As informações preliminares contidas na Parte I buscam informar o leitor sobre a organização administrativa do Governo Federal, onde se inserem os órgãos e entidades que apresentam informações para a Prestação de Contas Anual do Presidente da República - PCPR.
A Parte II evidencia o desempenho da economia brasileira, que nesta Prestação de Contas possui um caráter dialético, pois ao mesmo tempo em que é influenciada pela ação governamental, também estabelece as condições para o desenvolvimento das atividades da Administração Pública.
A Parte III contempla uma visão consolidada do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, evidenciando a autorização legislativas para a previsão e fixação das receitas e despesas públicas, bem como a sua execução no exercício de 2010.
As informações referentes às Empresas Estatais não dependentes do Poder Executivo Federal, vinculadas ao Orçamento de Investimento, produzidas pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estão contempladas na Parte IV.
A Parte V – Atuação por Setor Governamental contempla a ação governamental em cada área de atuação do Poder Executivo, privilegiando a informação por função de governo, com vistas a apresentar à sociedade e ao Tribunal de Contas da União, instância responsável pela apreciação destas Contas, prestação de contas com foco no desempenho da Administração Pública expondo uma análise temporal da execução orçamentária e, principalmente, os resultados alcançados no exercício de 2010.
O Balanço Geral da União, integrante da Parte VI, foi elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, órgão do Ministério da Fazenda e contempla a execução e a análise dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, materializada nos demonstrativos e nos balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais, extraídos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi. Complementam os balanços as notas explicativas, que buscam evidenciar aspectos relevantes que afetam a elaboração e conteúdo das informações contábeis.
A última parte retrata as providências adotadas pelos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Federal, quanto às recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas da União no parecer prévio emitido, quando da apreciação da Prestação de Contas do exercício de 2009.
Encontra-se encartado nesta Prestação de Contas um CD-ROM contendo informações adicionais referentes à execução orçamentária e balanços, e outras que possam subsidiar a compreensão dos dados constantes do texto impresso.
Em observância ao Princípio da Transparência na Gestão Fiscal, contido na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), esta Prestação de Contas estará disponível, na íntegra, no endereço eletrônico www.cgu.gov.br e em meio impresso na Controladoria-Geral da União, na Secretaria do Tesouro Nacional, no Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais e em outras instituições públicas, de forma que a sociedade brasileira possa exercer seus direitos, no que concerne ao processo de fiscalização das receitas e despesas públicas, realizando o controle social sobre as Contas do Governo.
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