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Orientações

Inclusão de Informações

As informações contidas nos sistemas SIAFI (execução orçamentária e convênios), SIASG (licitações e contratos), SCDP (diárias e passagens) e SIEST (orçamento de investimentos das empresas públicas e sociedades de economia mista) são disponibilizadas nas Páginas de Transparência Pública diretamente pela CGU, sem que seja necessária nenhuma intervenção do órgão ou entidade.

As informações de convênios, contratos, licitações, diárias e passagens que não constam nos sistemas mencionados devem ser encaminhadas à CGU pelo órgão ou entidade, para serem disponibilizadas na Página de Transparência.

O envio das informações deverá ser feito em arquivo texto (extensão .txt), pelo endereço eletrônico siinf@cgu.gov.br ou em meio magnético pelo endereço:

Controladoria-Geral da União
Diretoria de Sistemas e Informação - Coordenação-Geral de Informação
Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Bloco A, Térreo
Edifício Darcy Ribeiro
Brasília/DF
CEP: 70070-905

Deverá ser enviado um arquivo texto para cada tipo de informação (convênios, contratos, licitações e diárias e passagens). Informações não contidas em arquivos enviados anteriormente serão incluídas, e aquelas já existentes serão atualizadas com os novos dados. Os arquivos de dados deverão estar acompanhados de um arquivo de controle, que tem como objetivo servir de fonte para controle da integridade dos dados.

Caso seja necessária a exclusão de dados já divulgados na Página de Transparência, deverá ser enviado um arquivo contendo todos os dados que permanecerão divulgados, acompanhado de solicitação para que sejam desconsiderados dados anteriormente enviados e que não constem do novo arquivo.

Os arquivos deverão obedecer às estruturas definidas pela Controladoria, apresentadas a seguir:

  • Arquivo de Controle

    estrutura do arquivo de controle  (*atualizado em 10/05/2007)

  • Execução Orçamentária
    O art. 9º da Portaria Interministerial nº 140/2006 define que as informações relativas à execução orçamentária dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal que integram o Orçamento Geral da União são obtidas do sistema SIAFI e atualizadas mensalmente nas Páginas de Transparência Pública. As informações do orçamento de investimentos das empresas em que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto extraídas do sistema SIEST e atualizadas bimestralmente nas respectivas Páginas de Transparência Pública.

  • Convênios
    Como determina o art. 13 da Portaria Interministerial nº 140/2006, as informações relativas aos convênios e instrumentos congêneres que envolvam transferência de recursos públicos federais celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal são atualizadas quinzenalmente nas Páginas de Transparência Pública. Tais informações são obtidas do sistema SIAFI.

    Quinzenalmente, os órgãos e entidades que não utilizam ou utilizam parcialmente o SIAFI para registrar os convênios firmados deverão enviar à CGU os convênios que não constem no sistema, obedecendo a estrutura a seguir:

    estrutura do arquivo de convênios  (*atualizado em 10/05/2007)

    tabela auxiliar - municípios  (*atualizado em 04/07/2007)

  • Licitações
    Conforme determina o art. 10 da Portaria Interministerial nº 140/2006, as informações de licitações realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal são atualizadas semanalmente nas Páginas de Transparência Pública. Tais informações são obtidas do sistema SIASG.

    Semanalmente, os órgãos e entidades que não utilizam ou utilizam parcialmente o SIASG para registrar suas licitações deverão enviar à CGU os dados de licitações que não constem no SIASG, segundo a estrutura a seguir:

    estrutura do arquivo de licitações  (*atualizado em 10/05/2007)

    tabela auxiliar - municípios

    tabela auxiliar - modalidades de licitação  (*atualizado em 10/05/2007)

  • Diárias e passagens
    O art. 15 da Portaria Interministerial nº 140/2006 estabelece que as diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagem em razão do trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administração são atualizadas quinzenalmente nas Páginas de Transparência Pública. Tais informações têm como origem o sistema SCDP.

    Quinzenalmente, os órgãos e entidades que não utilizam ou utilizam parcialmente o SCDP para registrar as diárias e passagens pagas deverão enviar à CGU os dados de diárias e passagens não contemplados no SCDP, segundo a estrutura a seguir:

    estrutura do arquivo de diárias e passagens  (*atualizado em 12/03/2008)

    tabela auxiliar - cargos

    tabela auxiliar - países

    tabela auxiliar - municípios

    tabela auxiliar - meios de transporte

  • Contratos
    O art. 11 da Portaria Interministerial nº 140/2006 determina que as informações relativas aos contratos firmados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão ser atualizadas quinzenalmente nas páginas de Transparência Pública. Tais informações são oriundas do sistema SIASG.

    Quinzenalmente, os órgãos e entidades que não utilizam ou utilizam parcialmente o SIASG para registrar os contratos firmados deverão enviar à CGU os dados de contratos não contemplados no sistema, segundo a estrutura a seguir:

    estrutura do arquivo de contratos  (*atualizado em 10/05/2007)

    tabela auxiliar - modalidades de licitação  (*atualizado em 10/05/2007)