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Orientações

Como disponibilizar

A Portaria Interministerial CGU/MPOG nº 140, em seu artigo 3º, incumbiu a Controladoria-Geral da União de disponibilizar repositório contendo as informações divulgadas nas Páginas de Transparência dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta. Esse repositório é alimentado com informações extraídas dos sistemas estruturadores do Governo Federal:

•  Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI): para execução orçamentária e convênios;
•  Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG): licitações e contratos);
•  Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP): diárias e passagens;
•  Sistema de Informação das Estatais (SIEST): orçamento de investimentos das empresas públicas e sociedades de economia mista).

Além de manter o banco de dados com as informações a serem disponibilizadas, a Controladoria-Geral da União, com intuito de facilitar o cumprimento do Decreto nº 5.482/2005 e da Portaria Interministerial CGU/MPOG nº 140/2006 pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Federal, assumiu também a tarefa de desenvolver e manter as Páginas de Transparência Pública.

A Página de Transparência é disponibilizada pela Controladoria a partir da solicitação de representante do órgão ou entidade, que deverá ser encaminhada para o endereço siinf@cgu.gov.br.

A solicitação deverá conter:

•  Endereço eletrônico e telefone de contato da pessoa que conduzirá o processo de implantação da Página de Transparência no órgão ou entidade;

•  Um ou mais endereços eletrônicos, que serão o canal de comunicação entre os cidadãos e o órgão ou entidade. Por meio destes endereços, o cidadão poderá solicitar mais informações sobre as licitações e contratos divulgados na Página de Transparência;

•  Informação sobre o uso dos sistemas SIAFI/SIEST, SIASG e SCDP;

Após o recebimento da solicitação, a Controladoria adotará as providências necessárias para a criação da Página de Transparência específica do órgão ou entidade, contendo as informações que estejam registradas nos sistemas SIAFI/SIEST, SIASG e SCDP. Cabe ressaltar que, conforme determina a Portaria Interministerial nº140, de 16 de março de 2006, os dados de convênios, contratos, licitações, diárias e passagens que não estiverem contidas nos sistemas estruturadores deverão ser enviadas à CGU pelo órgão ou entidade, observando as periodicidades definidas na Portaria. Para o envio das informações, devem ser observadas as instruções da sessão Inclusão de informações.

Dentro do prazo médio de 20 dias do recebimento da solicitação, a CGU informará ao órgão ou entidade o endereço de acesso à Página de Transparência. Caberá então ao ente a inclusão do banner Transparência Pública na Página inicial do seu sítio, a partir do qual a Página de Transparência será acessada. Orientações sobre a inclusão do banner podem ser consultadas na sessão Orientações à Banner.