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fim do menu desta área Publicações e Orientações > Página de Transparência Pública >
O que é

Abrangência

De acordo com o Decreto nº 5.482, de 30 de junho de 2005, regulamentado pela Portaria Interministerial CGU/MPOG nº 140, de 16 de março de 2006, todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Governo Federal (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) deverão disponibilizar, em seus sítios na internet, o banner para a Página de Transparência Pública específica .

O banner deverá conter link para o endereço estruturado como “www.domínio do órgão/transparencia”, por meio do qual a Página será acessada. A criação da Página é feita pela Controladoria-Geral da União, mediante solicitação encaminhada pelo órgão ou entidade.

A relação de órgãos e entidades que disponibilizam a sua Página de Transparência Pública está disponível no endereço eletrônico http://www1.transparencia.gov.br/TransparenciaCliente/.

 

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