CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
TREINAMENTO EM
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR (PAD) -
FORMAÇÃO DE
MEMBROS DE COMISSÕES
APOSTILA DE TEXTO
MAIO
DE 2011
Nota:
Este texto é
um trabalho autoral e, como tal, reflete tão-somente opiniões pessoais do seu
autor, Marcos Salles Teixeira (Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil),
com revisão de Kleber Alexandre Balsanelli (Advogado da União e então
Corregedor-Adjunto da Área Social da Controladoria-Geral da União) e do grupo
de instrutores do Treinamento de Processo Administrativo Disciplinar ministrado
pela Controladoria-Geral da União.
Não tendo sido
extraída do material elaborado e adotado pela Corregedoria-Geral da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, não necessariamente reflete entendimentos e
posicionamentos deste Órgão.
Os direitos
autorais deste texto (disponibilizado no site da Controladoria-Geral da
União, com o nome “Manual de PAD - Apostila de Texto”) foram registrados, em
favor do seu autor, Marcos Salles Teixeira, sob o título “Anotações sobre
Processo Administrativo Disciplinar”, nos termos da Lei nº 9.610, de 19/02/98,
no Escritório de Direitos Autorais-RJ/Fundação Biblioteca Nacional/Ministério
da Cultura, em 04/05/07, sob nº 403.625 (livro 752, fl. 285).
ÍNDICE
2.1 - Deveres de Representar e de Apurar
Irregularidades
na administração pública federal
2.1.1 - A Inserção dos Deveres em Via
Hierárquica
2.1.2 - A Especificidade das Corregedorias
2.1.3 - Pontos Comuns na Via Hierárquica e em
Corregedoria
2.1.4 - A Controladoria-Geral da União e o
Sistema Correcional
2.1.5 - A Necessária Cautela no Exercício dos
Deveres de Representar e de Apurar
2.2 - AS FORMAS DE NOTICIAR IRREGULARIDADES À
ADMINISTRAÇÃO
2.2.1 - Auditoria e Outras Formas de se
Noticiar Irregularidades
2.3
- Juízo de Admissibilidade
2.3.1
- Investigação Preliminar e Chamamento do Representante ou do Representado
2.3.2
- A Atuação do “In Dubio pro Societate” no Juízo de Admissibilidade
2.3.3 - Anonimato e Notícia Veiculada em
Mídia
2.3.4
- O Sigilo da Sede Preliminar Investigativa
3 - DEFINIÇÕES E CONCEITOS INTRODUTÓRIOS
3.1 - CONCEITUAÇÃO, OBJETIVOS, MATERIALIDADE,
AUTORIA E RESPONSABILIZAÇÃO
3.2 - ABRANGÊNCIAS OBJETIVA E SUBJETIVA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
3.2.2.1 - Irregularidade Cometida
Fora da Unidade de Lotação
3.2.3 - Temas a Princípio não Abrangidos pelo
Regime Disciplinar
3.2.3.1 - Condições Excepcionais
para o Regime Disciplinar Alcançar Atos de Vida Privada
3.2.3.1.2 - A Necessidade de Existência
de Relação com o Cargo
3.2.31.3 - A Necessidade da
Preservação das Liberdades Fundamentais do Indivíduo
3.2.3.1.4 - O Enfoque Delimitado
com que Deve Ser Entendida a Exigida Moralidade Administrativa
3.2.3.2 - Outras Hipóteses
de Possível Exclusão
de Materialidade
3.2.3.3 - Apurações Disciplinadas
em Normas Diferentes da Lei nº 8.112, de 11/12/90
3.2.3.3.1 - Pessoal Contratado por
Tempo Determinado
3.2.3.3.2 - Dano e Desaparecimento
de Bem
3.2.4.1 - Agentes Públicos que não
se Sujeitam à Lei nº 8.112, de 11/12/90
3.2.4.1.1 - Agentes Políticos e
Vitalícios
3.2.4.1.2 - Empregados Públicos
Celetistas
3.2.4.2 - Agentes Públicos que se
Sujeitam à Lei nº 8.112, de 11/12/90
3.2.4.2.1 - Servidores Efetivos
(Estáveis ou em Estágio Probatório)
3.2.4.2.2 - Servidores em Comissão
3.3 - Fontes E OUTROS ELEMENTOS INFORMADORES
do DIREITO Administrativo Disciplinar
3.3.1 - Constituição Federal e Seus
Princípios
3.3.1.1 - Devido Processo Legal
3.3.1.2 - Ampla Defesa e
Contraditório
3.3.1.4 - Princípio da Legalidade
3.3.1.5 - Princípio da
Impessoalidade
3.3.1.6 - Princípio da Moralidade
3.3.1.7 - Princípio da Publicidade
3.3.1.8 - Princípio da Eficiência
3.3.2 - Lei nº 9.784, de 29/01/99, e Seus
Princípios
3.3.2.1 - Princípio da Finalidade
3.3.2.2 - Princípio da Motivação
3.3.2.3 - Princípio da
Razoabilidade
3.3.2.4 - Princípio da
Proporcionalidade
3.3.2.5 - Princípio da Segurança
Jurídica
3.3.2.6 - Princípio do Interesse
Público
3.3.2.7 - Princípios do
Formalismo Moderado e da Instrumentalidade da Forma
3.3.2.8 - Princípio da Gratuidade
3.3.2.9 - Princípio da Oficialidade
3.3.3 - Demais Princípios Reitores do
Processo Administrativo Disciplinar
3.3.3.1 - Princípio da Verdade
Material
3.3.3.2 - Princípio da Auto-Executoriedade
3.3.3.3 - Princípio da Presunção de
Verdade
3.3.3.4 - Princípio da Pluralidade
das Instâncias
3.3.4 - Formulações, Orientações Normativas e
Pareceres do Dasp
3.3.6 - Pareceres da Advocacia-Geral da União
e das Consultorias Jurídicas
3.3.7 - Enunciados da Comissão de Coordenação
de Correição, da Controladoria-Geral da União
3.3.8 - Jurisprudência Extraída das Decisões
Judiciais e Entendimentos Doutrinários
3.4 - Sindicância e Processo Administrativo
Disciplinar
3.4.1 - Sindicância Investigativa (ou
Preparatória) Inquisitorial
3.4.2 - Sindicância Contraditória (ou
Acusatória) Disciplinar da Lei nº 8.112, de 11/12/90
3.4.3 - PAD Decorrente de Sindicância
Disciplinar
3.4.4 - Instauração de Sindicância
Disciplinar e Quantidade de Integrantes
4 - RITO DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
4.1 - Fases do Processo Administrativo
Disciplinar
4.2 - 1ª FASE: Instauração e designação da
comissão
4.2.1 - Publicação da Portaria
4.2.2 - Portaria de Instauração
4.2.2.1 - Alcance, Não-Indicação do
Fato e da Autoria e Infrações Conexas
4.2.2.1.1 - Informações Constantes
da Portaria
4.2.2.1.2 - Dever de a Comissão
Representar
4.2.2.2 - Decorrências da
Instauração do Processo Administrativo Disciplinar
4.2.4 - Comissão de Sindicância ou de
Inquérito
4.2.4.2 - Presidente: Requisitos,
Atribuições e Voto Igualitário
4.2.4.3 - Hierarquia Entre Cargos e
Aspectos Extralegais da Composição e da Instalação da Comissão
4.2.5 - Designação dos Integrantes da
Comissão
4.2.5.1 - O Emprego de Integrantes
e da Infraestrutura do Próprio Sistema Correcional
4.2.6 - Impedimento e Suspeição dos
Integrantes da Comissão
4.2.7 - Prazos Legais para Conclusão
4.2.7.1 - Prazo Originário e sua
Forma de Contagem
4.2.7.3 - Designação de Nova
Comissão
4.3 - 2ª fase: inquérito administrativo -
Atos Iniciais e condutas Gerais
4.3.1 - Ata de Instalação e Deliberação
4.3.2 - Comunicação da Instalação
4.3.3 - Designação do Secretário
4.3.4 - Notificação do Servidor para Acompanhar
o Processo como Acusado
4.3.4.1 - Deliberação Específica e
Comunicações
4.3.4.2 - Momento de Notificar,
Exclusão do Polo Passivo e Inexistência de Defesa Prévia
4.3.5.1 - Recusa de Recebimento
4.3.5.2 - Servidor em Lugar Incerto
e Não Sabido e Réu Preso
4.3.5.3 - Servidor em Local
Conhecido e que se Oculta para Não Receber a Notificação
4.3.6 - Acompanhamento do Processo
4.3.6.1 - Prerrogativa de
Acompanhamento Pessoal, por Procurador ou por Advogado
4.3.6.2 - Requisitos da Procuração
e Prerrogativas do Acusado
4.3.6.3 - Faculdade de Contraditar
e Impropriedade de Designar Defensor Ad
Hoc ou Dativo
4.3.6.4 - Ausências ao
Trabalho e Deslocamentos para Acompanhar o
Processo.
4.3.6.5 - O Caráter Reservado das
Reuniões Deliberativas da Comissão
4.3.7 - Repercussões da Notificação do
Servidor
4.3.7.1 - Férias, Remoção,
Afastamentos e Exoneração e Aposentadoria Voluntárias
4.3.8 - Formalidades Iniciais a Cada
Designação de Nova Comissão
4.3.8.1 - Ata de Reinício,
Comunicações e Designação de Secretário
4.3.9 - Afastamento Preventivo do Acusado
4.3.10 - Condução dos Trabalhos a Cargo da
Comissão
4.3.10.1 - A Busca da Verdade
Material
4.3.10.2 - Os Instrumentos de
Atuação da Comissão
4.3.10.2.1 - Possibilidade de
Dedicação Integral
4.3.10.2.2 - Autonomia da Comissão
4.3.10.3 - Os Delimitadores da
Atuação da Comissão
4.3.10.3.1 - Conduta Reservada e
Presunção de Inocência
4.3.10.3.2 - Condução Transparente
4.3.10.4 - Divergência na Comissão
4.3.11 - Tipos de Atos Processuais e Suas
Formas
4.3.11.1 - Forma Escrita,
Assinaturas e Rubricas
4.3.11.2 - Atas de Deliberação
Decorrentes das Reuniões Deliberativas da Comissão
4.3.11.3 - Atos de Comunicação
4.3.11.4 - Volumes, Anexos e
Quantidade de Folhas
4.3.11.5 - Tamanho, Fonte,
Paginação e Numeração de Termos
4.3.11.6 - Juntada de Documentos
Originais ou em Cópia e Contraditório
4.3.11.7 - Juntada de Processos:
Anexação e Apensação
4.3.12 - Fornecimento de Cópia e de Vista do Processo
4.3.12.2 - Cópia: Quando Fornecer e
Cobrança
4.3.12.3 - Vista dos Autos na
Repartição
4.4 - 2ª fase: inquérito administrativo -
Atos de Instrução Probatória
4.4.1 - Aspectos Introdutórios
4.4.1.2 - Seqüência Definida no Próprio
Processo
4.4.1.3 - Indeferimento de Pedidos
da Defesa, Reconsideração e Recurso
4.4.1.3.1 - Quantidade de Testemunhas
4.4.2 - Impedimento e Suspeição dos
Participantes de Atos de Instrução Probatória
4.4.3 - Notificação ao Acusado da Realização
de Atos de Instrução Probatória
4.4.4 - Depoimento de Testemunha
4.4.4.1.1 - Quem Deve, Quem Pode
Mas Não É Obrigado e Quem Não Pode Depor
4.4.4.1.2 - Comunicações do
Depoimento
4.4.4.2 - Não Comparecimento e
Cuidados Prévios.
4.4.4.3 - Argüições Preliminares
4.4.4.3.1 - Identificação da
Testemunha
4.4.4.3.2 - Suspeição e Impedimento
da Testemunha (“Aos Costumes Disse Nada”)
4.4.4.3.3 - Compromisso com a
Verdade e Falso Testemunho
4.4.4.3.4 - Contradita da
Testemunha
4.4.4.5 - Colaborador Eventual e
Precatória
4.4.5 - Declarantes sem Compromisso de
Verdade
4.4.7 - Pesquisas da Própria Comissão em
Sistemas Informatizados
4.4.9.1 - Perícias e Atestados
Médicos e Juntas Médicas Oficiais
4.4.10 - Consultas ou Assistências Técnicas
4.4.12 - Atos de Instrução que Envolvem
Sigilos Fiscal ou Bancário
4.4.12.3 - Envio de
Informações, por Parte
da Comissão, para
Órgãos Externos
4.4.14 - Inadmissibilidade de Provas Ilícitas
4.4.14.1 - Provas Ilícitas e Provas
Ilegítimas
4.4.14.2 - Teoria dos Frutos da
Árvore Envenenada e Princípio da Convivência das Liberdades
4.4.15 - Interceptação Telefônica
4.4.15.3 - A Extensão para o
Correio Eletrônico (“E-Mail”)
4.4.16 - Interrogatório do Acusado
4.4.16.1 - O Momento do
Interrogatório
4.4.16.2.1 - Comunicações do
Interrogatório.
4.4.16.3 - Cuidados Prévios e Não
Comparecimento
4.4.16.4 - Argüições Preliminares
4.4.16.4.1 - Cláusula da Não
Auto-Incriminação
4.4.16.4.2 - Ausência do Procurador
4.4.16.5 - O Interrogatório em Si e
a Possibilidade de Confissão
4.4.16.6 - Oitivas e Demais Provas
após o Interrogatório
4.4.16.7 - Colaborador Eventual e
Precatória
4.4.17 - Incidente de Sanidade Mental
4.4.18 - Encerramento da Busca de Provas
4.4.18.1 - Livre Apreciação do
Conjunto de Provas
4.5 - 2ª fase: inquérito administrativo -
Indiciação
4.5.1 - Manifestação de Convicção Preliminar
4.5.2 - Elementos Essenciais,
Descrição Fática e
Enquadramento Legal
4.5.3 - Concurso de Infrações ou de Normas:
Enquadramentos Único ou Múltiplo
4.6 - Conceitos Penais que podem ser
Relevantes para a Indiciação
4.6.1.1 - Princípios da Intervenção
Mínima e da Insignificância (ou Bagatela)
4.6.1.2 - Definição Analítica e
Classificação em Função do Resultado
4.6.2 - Requisitos da Conduta Criminosa
4.6.2.1 - Primeiro Requisito:
Tipicidade
4.6.2.1.1 - Dolo e Culpa; Crime
Doloso e Crime Culposo
4.6.2.2 - Segundo Requisito:
Antijuridicidade.
4.6.2.3 - Terceiro Requisito:
Culpabilidade
4.6.3.2 - Erro Administrativo
Escusável
4.6.3.3 - Ausência de Ilicitude
Material
4.7.1 - o Escalonamento de Gravidade Previsto na Lei nº
8.112, de 11/12/90
4.7.1.1 - Repercussões Díspares
para Situações Fáticas Aproximadas
4.7.2 - Descumprimento dos Deveres do Art. 116
4.7.2.1 - Inciso I - exercer com
zelo e dedicação as atribuições do cargo
4.7.2.2 - Inciso II - ser leal às
instituições a que servir
4.7.2.3 - Inciso III - observar as
normas legais e regulamentares
4.7.2.4 - Inciso IV - cumprir as
ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais
4.7.2.7 - Inciso VII - zelar pela
economia do material e a conservação do patrimônio público
4.7.2.8 - Inciso VIII - guardar
sigilo sobre assunto da repartição
4.7.2.9 - Inciso IX - manter conduta
compatível com a moralidade administrativa
4.7.2.10 - Inciso X - ser assíduo e
pontual ao serviço
4.7.2.11 - Inciso XI - tratar com
urbanidade as pessoas
4.7.2.12 - Inciso XII -
representar contra ilegalidade, omissão ou abuso
de poder
4.7.3 - Afronta às Proibições do Art. 117
4.7.3.3 - Inciso III - recusar fé a
documentos públicos
4.7.3.5 - Inciso V - promover
manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição
4.7.3.10.1 - Gerência ou
Administração de Sociedades Privadas
4.7.3.10.2 - Exercício do Comércio
4.7.3.10.3 - A Atividade Rural
4.7.3.10.4 - Exceção ao
Enquadramento em Caso de Licença
4.7.3.13 - Inciso XIII -
aceitar comissão, emprego
ou pensão de
estado estrangeiro
4.7.3.14 - Inciso XIV - praticar
usura sob qualquer de suas formas
4.7.3.15 - Inciso XV - proceder de
forma desidiosa.
4.7.3.18.1 - Atividades Privadas
Incompatíveis sob a Ótica da Lei nº 8.112, de 11/12/90
4.7.3.18.2 - Atividades Liberais
4.7.3.19 - Inciso XIX - recusar-se
a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado
4.7.4 - Infrações Causadoras de Penas Capitais no
Art. 132
4.7.4.1 - Inciso I - crime contra a
administração pública
4.7.4.1.1 - Necessidade de Trânsito
em Julgado e Sobrestamento
4.7.4.1.2 - Manifestação Judicial
para Perda do Cargo
4.7.4.2 - Inciso II - abandono de
cargo
4.7.4.3 - Inciso III -
inassiduidade habitual
4.7.4.4 - Inciso IV - improbidade
administrativa
4.7.4.4.1 - Histórico e Definição
4.7.4.4.2 - Rito Administrativo e
Sobrestamento
4.7.4.4.4 - Declaração de Bens e
Sindicância Patrimonial
4.7.4.4.5 - Atividades de
Consultoria ou de Assessoramento Privado
4.7.4.5 - Inciso V - incontinência pública e conduta escandalosa, na
repartição
4.7.4.6 - Inciso VI - insubordinação grave em serviço
4.7.4.8 - Inciso VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos
4.7.4.8.1 - Responsabilidade Fiscal e Infrações Administrativas de
Natureza Financeira
4.7.4.9 - Inciso IX - revelação
de segredo do
qual se apropriou
em razão do
cargo
4.7.4.10 - Inciso X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do
patrimônio nacional
4.7.4.11 - Inciso XI - corrupção
4.7.4.12 - Inciso XII - acumulação
ilegal de cargos,
empregos ou funções
públicas
4.7.4.13 - Inciso XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117
4.8 - 2ª fase: inquérito administrativo -
Citação e Defesa Escrita