CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

 

TREINAMENTO EM PROCESSO

ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) -

FORMAÇÃO DE MEMBROS DE COMISSÕES

 

APOSTILA DE TEXTO

 

MAIO DE 2011

 

Nota:

Este texto é um trabalho autoral e, como tal, reflete tão-somente opiniões pessoais do seu autor, Marcos Salles Teixeira (Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil), com revisão de Kleber Alexandre Balsanelli (Advogado da União e então Corregedor-Adjunto da Área Social da Controladoria-Geral da União) e do grupo de instrutores do Treinamento de Processo Administrativo Disciplinar ministrado pela Controladoria-Geral da União.

 

Não tendo sido extraída do material elaborado e adotado pela Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal do Brasil, não necessariamente reflete entendimentos e posicionamentos deste Órgão.

 

Os direitos autorais deste texto (disponibilizado no site da Controladoria-Geral da União, com o nome “Manual de PAD - Apostila de Texto”) foram registrados, em favor do seu autor, Marcos Salles Teixeira, sob o título “Anotações sobre Processo Administrativo Disciplinar”, nos termos da Lei nº 9.610, de 19/02/98, no Escritório de Direitos Autorais-RJ/Fundação Biblioteca Nacional/Ministério da Cultura, em 04/05/07, sob nº 403.625 (livro 752, fl. 285).

 

ÍNDICE

1 - INTRODUÇÃO. 15

2 - ANTECEDENTES DO PROCESSO. 18

2.1 - Deveres de Representar e de Apurar Irregularidades na administração pública federal. 18

2.1.1 - A Inserção dos Deveres em Via Hierárquica. 18

2.1.2 - A Especificidade das Corregedorias 19

2.1.3 - Pontos Comuns na Via Hierárquica e em Corregedoria. 19

2.1.4 - A Controladoria-Geral da União e o Sistema Correcional 20

2.1.5 - A Necessária Cautela no Exercício dos Deveres de Representar e de Apurar 27

2.2 - AS FORMAS DE NOTICIAR IRREGULARIDADES À ADMINISTRAÇÃO. 28

2.2.1 - Auditoria e Outras Formas de se Noticiar Irregularidades 28

2.2.2 - Representação. 29

2.2.3 - Denúncia. 30

2.3 - Juízo de Admissibilidade. 30

2.3.1 - Investigação Preliminar e Chamamento do Representante ou do Representado. 32

2.3.2 - A Atuação do “In Dubio pro Societate” no Juízo de Admissibilidade. 36

2.3.3 - Anonimato e Notícia Veiculada em Mídia. 38

2.3.4 - O Sigilo da Sede Preliminar Investigativa. 40

3 - DEFINIÇÕES E CONCEITOS INTRODUTÓRIOS. 49

3.1 - CONCEITUAÇÃO, OBJETIVOS, MATERIALIDADE, AUTORIA E RESPONSABILIZAÇÃO  49

3.2 - ABRANGÊNCIAS OBJETIVA E SUBJETIVA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR  52

3.2.1 - Ilícitos 52

3.2.2 - Preservação da Materialidade e da Autoria nos Aspectos Espacial e Temporal - Competência Associada à Jurisdição do Local do Cometimento da Irregularidade. 58

3.2.2.1 - Irregularidade Cometida Fora da Unidade de Lotação. 58

3.2.2.2 - Irregularidade Cometida Antes de Remoção, Investidura em Novo Cargo, Aposentadoria, Exoneração ou Pena Expulsiva. 60

3.2.3 - Temas a Princípio não Abrangidos pelo Regime Disciplinar 64

3.2.3.1  -  Condições Excepcionais para o Regime Disciplinar Alcançar Atos de Vida  Privada  64

3.2.3.1.1 - O Requisito Elementar da Previsão em Lei para Alcance do Regime Disciplinar sobre Atos de Vida Privada. 66

3.2.3.1.2 - A Necessidade de Existência de Relação com o Cargo. 67

3.2.31.3 - A Necessidade da Preservação das Liberdades Fundamentais do Indivíduo  68

3.2.3.1.4 - O Enfoque Delimitado com que Deve Ser Entendida a Exigida Moralidade Administrativa  69

3.2.3.1.5 - As Independentes Repercussões de Diversas Naturezas e em Outras Sedes Judiciais e a Diferenciação para Determinados Ofícios e Carreiras com Estatutos Próprios. 71

3.2.3.16 - Conclusão Teórica Acerca da Possibilidade de Extensão da Repercussão Disciplinar para Atos de Vida Privada. 74

3.2.3.2 - Outras  Hipóteses  de  Possível  Exclusão  de  Materialidade. 74

3.2.3.3 - Apurações Disciplinadas em Normas Diferentes da Lei nº 8.112, de 11/12/90. 76

3.2.3.3.1 - Pessoal Contratado por Tempo Determinado. 76

3.2.3.3.2 - Dano e Desaparecimento de Bem.. 77

3.2.4 - Agentes Públicos 82

3.2.4.1 - Agentes Públicos que não se Sujeitam à Lei nº 8.112, de 11/12/90. 82

3.2.4.1.1 - Agentes Políticos e Vitalícios. 82

3.2.4.1.2 - Empregados Públicos Celetistas. 83

3.2.4.2 - Agentes Públicos que se Sujeitam à Lei nº 8.112, de 11/12/90. 87

3.2.4.2.1 - Servidores Efetivos (Estáveis ou em Estágio Probatório) 87

3.2.4.2.2 - Servidores em Comissão. 88

3.2.5 - Manutenção das Vinculações Estatutárias do Servidor em Férias, Licenças ou Outros Afastamentos e Conflito de Interesses 89

3.3 - Fontes E OUTROS ELEMENTOS INFORMADORES do DIREITO Administrativo Disciplinar. 94

3.3.1 - Constituição Federal e Seus Princípios 95

3.3.1.1 - Devido Processo Legal 95

3.3.1.2 - Ampla Defesa e Contraditório. 96

3.3.1.3 - Princípios. 97

3.3.1.4 - Princípio da Legalidade. 97

3.3.1.5 - Princípio da Impessoalidade. 98

3.3.1.6 - Princípio da Moralidade. 98

3.3.1.7 - Princípio da Publicidade. 100

3.3.1.8 - Princípio da Eficiência. 100

3.3.2 - Lei nº 9.784, de 29/01/99, e Seus Princípios 100

3.3.2.1 - Princípio da Finalidade. 101

3.3.2.2 - Princípio da Motivação. 102

3.3.2.3 - Princípio da Razoabilidade. 102

3.3.2.4 - Princípio da Proporcionalidade. 102

3.3.2.5 - Princípio da Segurança Jurídica. 102

3.3.2.6 - Princípio do Interesse Público. 103

3.3.2.7  -  Princípios  do  Formalismo Moderado  e  da Instrumentalidade da Forma. 103

3.3.2.8 - Princípio da Gratuidade. 104

3.3.2.9 - Princípio da Oficialidade. 104

3.3.3 - Demais Princípios Reitores do Processo Administrativo Disciplinar 105

3.3.3.1 - Princípio da Verdade Material 105

3.3.3.2 - Princípio da Auto-Executoriedade. 106

3.3.3.3 - Princípio da Presunção de Verdade. 106

3.3.3.4 - Princípio da Pluralidade das Instâncias. 106

3.3.4 - Formulações, Orientações Normativas e Pareceres do Dasp. 106

3.3.5 - Pareceres da CGR. 107

3.3.6 - Pareceres da Advocacia-Geral da União e das Consultorias Jurídicas 108

3.3.7 - Enunciados da Comissão de Coordenação de Correição, da Controladoria-Geral da União  109

3.3.8 - Jurisprudência Extraída das Decisões Judiciais e Entendimentos Doutrinários 109

3.4 - Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. 112

3.4.1 - Sindicância Investigativa (ou Preparatória) Inquisitorial 112

3.4.2 - Sindicância Contraditória (ou Acusatória) Disciplinar da Lei nº 8.112, de 11/12/90  113

3.4.3 - PAD Decorrente de Sindicância Disciplinar 115

3.4.4 - Instauração de Sindicância Disciplinar e Quantidade de Integrantes 116

4 - RITO  DO  PROCESSO  ADMINISTRATIVO  DISCIPLINAR. 119

4.1 - Fases do Processo Administrativo Disciplinar. 119

4.2 - 1ª FASE: Instauração e designação da comissão. 119

4.2.1 - Publicação da Portaria. 119

4.2.2 - Portaria de Instauração. 121

4.2.2.1 - Alcance, Não-Indicação do Fato e da Autoria e Infrações Conexas. 121

4.2.2.1.1 - Informações Constantes da Portaria. 121

4.2.2.1.2 - Dever de a Comissão Representar. 123

4.2.2.2 - Decorrências da Instauração do Processo Administrativo Disciplinar. 124

4.2.3 - Desmembramento. 124

4.2.4 - Comissão de Sindicância ou de Inquérito. 125

4.2.4.1 - Estabilidade. 125

4.2.4.2 - Presidente: Requisitos, Atribuições e Voto Igualitário. 127

4.2.4.3 - Hierarquia Entre Cargos e Aspectos Extralegais da Composição e da Instalação da Comissão  127

4.2.5 - Designação dos Integrantes da Comissão. 129

4.2.5.1 - O Emprego de Integrantes e da Infraestrutura do Próprio Sistema Correcional 129

4.2.5.2 - A Competência da Autoridade Instauradora para Designar Servidores Estranhos ao Sistema Correcional e a Precedência da Matéria Disciplinar. 130

4.2.6 - Impedimento e Suspeição dos Integrantes da Comissão. 132

4.2.7 - Prazos Legais para Conclusão. 136

4.2.7.1 - Prazo Originário e sua Forma de Contagem.. 136

4.2.7.2 - Prorrogação. 137

4.2.7.3 - Designação de Nova Comissão. 138

4.3 - 2ª fase: inquérito administrativo - Atos Iniciais e condutas Gerais  139

4.3.1 - Ata de Instalação e Deliberação. 140

4.3.2 - Comunicação da Instalação. 140

4.3.3 - Designação do Secretário. 141

4.3.4 - Notificação do Servidor para Acompanhar o Processo como Acusado. 141

4.3.4.1 - Deliberação Específica e Comunicações. 141

4.3.4.2 - Momento de Notificar, Exclusão do Polo Passivo e Inexistência de Defesa Prévia  144

4.3.5 - Notificações Fictas 145

4.3.5.1 - Recusa de Recebimento. 145

4.3.5.2 - Servidor em Lugar Incerto e Não Sabido e Réu Preso. 145

4.3.5.3 - Servidor em Local Conhecido e que se Oculta para Não Receber a Notificação  147

4.3.6 - Acompanhamento do Processo. 148

4.3.6.1 - Prerrogativa de Acompanhamento Pessoal, por Procurador ou por Advogado. 148

4.3.6.2 - Requisitos da Procuração e Prerrogativas do Acusado. 149

4.3.6.3 - Faculdade de Contraditar e Impropriedade de Designar Defensor Ad Hoc ou Dativo  150

4.3.6.4 - Ausências  ao  Trabalho  e  Deslocamentos  para  Acompanhar  o  Processo. 156

4.3.6.5 - O Caráter Reservado das Reuniões Deliberativas da Comissão. 157

4.3.7 - Repercussões da Notificação do Servidor 160

4.3.7.1 - Férias, Remoção, Afastamentos e Exoneração e Aposentadoria Voluntárias. 160

4.3.8 - Formalidades Iniciais a Cada Designação de Nova Comissão. 161

4.3.8.1 - Ata de Reinício, Comunicações e Designação de Secretário. 161

4.3.9 - Afastamento Preventivo do Acusado. 162

4.3.10 - Condução dos Trabalhos a Cargo da Comissão. 163

4.3.10.1 - A Busca da Verdade Material 163

4.3.10.2 - Os Instrumentos de Atuação da Comissão. 164

4.3.10.2.1 - Possibilidade de Dedicação Integral 164

4.3.10.2.2 - Autonomia da Comissão. 165

4.3.10.3 - Os Delimitadores da Atuação da Comissão. 165

4.3.10.3.1 - Conduta Reservada e Presunção de Inocência. 166

4.3.10.3.2 - Condução Transparente. 167

4.3.10.4 - Divergência na Comissão. 167

4.3.11 - Tipos de Atos Processuais e Suas Formas 168

4.3.11.1 - Forma Escrita, Assinaturas e Rubricas. 169

4.3.11.2 - Atas de Deliberação Decorrentes das Reuniões Deliberativas da Comissão  169

4.3.11.3 - Atos de Comunicação. 171

4.3.11.4 - Volumes, Anexos e Quantidade de Folhas. 173

4.3.11.5 - Tamanho, Fonte, Paginação e Numeração de Termos. 174

4.3.11.6 - Juntada de Documentos Originais ou em Cópia e Contraditório. 174

4.3.11.7 - Juntada de Processos: Anexação e Apensação. 176

4.3.12 - Fornecimento de Cópia e de Vista do Processo. 176

4.3.12.1 - Quem Tem Direito. 176

4.3.12.2 - Cópia: Quando Fornecer e Cobrança. 177

4.3.12.3 - Vista dos Autos na Repartição. 178

4.4 - 2ª fase: inquérito administrativo - Atos de Instrução Probatória  178

4.4.1 - Aspectos Introdutórios 178

4.4.1.1 - Tradução. 180

4.4.1.2 - Seqüência Definida no Próprio Processo. 182

4.4.1.3 - Indeferimento de Pedidos da Defesa, Reconsideração e Recurso. 183

4.4.1.3.1 - Quantidade de Testemunhas. 185

4.4.2 - Impedimento e Suspeição dos Participantes de Atos de Instrução Probatória. 186

4.4.3 - Notificação ao Acusado da Realização de Atos de Instrução Probatória. 187

4.4.4 - Depoimento de Testemunha. 190

4.4.4.1 - Atos Preparatórios. 191

4.4.4.1.1 - Quem Deve, Quem Pode Mas Não É Obrigado e Quem Não Pode Depor. 191

4.4.4.1.2 - Comunicações do Depoimento. 192

4.4.4.2 - Não Comparecimento e Cuidados Prévios. 194

4.4.4.3 - Argüições Preliminares. 196

4.4.4.3.1 - Identificação da Testemunha. 196

4.4.4.3.2 - Suspeição e Impedimento da Testemunha (“Aos Costumes Disse Nada”) 196

4.4.4.3.3 - Compromisso com a Verdade e Falso Testemunho. 197

4.4.4.3.4 - Contradita da Testemunha. 197

4.4.4.4 - A Inquirição em Si 198

4.4.4.5 - Colaborador Eventual e Precatória. 201

4.4.5 - Declarantes sem Compromisso de Verdade. 203

4.4.6 - Diligências 204

4.4.6.1 - Reprodução Simulada. 207

4.4.7 - Pesquisas da Própria Comissão em Sistemas Informatizados 208

4.4.8 - Apurações Especiais 208

4.4.9 - Perícias 209

4.4.9.1 - Perícias e Atestados Médicos e Juntas Médicas Oficiais. 212

4.4.10 - Consultas ou Assistências Técnicas 215

4.4.11 - Acareação. 216

4.4.12 - Atos de Instrução que Envolvem Sigilos Fiscal ou Bancário. 218

4.4.12.1 - O Dever Funcional de o Agente do Fisco Guardar Sigilo dos Dados Fiscais e a Questão do Ministério Público. 219

4.4.12.2 - O Regramento Atual da Disponibilização de Dados Sigilosos, por Parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para Órgãos Externos. 224

4.4.12.3 - Envio  de  Informações,  por  Parte  da  Comissão,  para  Órgãos  Externos. 231

4.4.12.4 - Sigilo Bancário. 232

4.4.13 - Prova Emprestada. 236

4.4.14 - Inadmissibilidade de Provas Ilícitas 237

4.4.14.1 - Provas Ilícitas e Provas Ilegítimas. 237

4.4.14.2 - Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada e Princípio da Convivência das Liberdades  239

4.4.15 - Interceptação Telefônica. 240

4.4.15.1 - Nos Termos da Lei nº 9.296, de 24/07/96: com Autorização Judicial, Realizada por Terceiros e sem Conhecimento dos Interlocutores. 240

4.4.15.2 - Gravações Clandestinas, Feitas pelo Interlocutor, e Interceptação Ambiental, Feita por Terceiro. 242

4.4.15.3 - A Extensão para o Correio Eletrônico (“E-Mail”) 245

4.4.16 - Interrogatório do Acusado. 246

4.4.16.1 - O Momento do Interrogatório. 246

4.4.16.2 - Atos Preparatórios. 247

4.4.16.2.1 - Comunicações do Interrogatório. 247

4.4.16.3 - Cuidados Prévios e Não Comparecimento. 248

4.4.16.4 - Argüições Preliminares. 250

4.4.16.4.1 - Cláusula da Não Auto-Incriminação. 250

4.4.16.4.2 - Ausência do Procurador. 250

4.4.16.5 - O Interrogatório em Si e a Possibilidade de Confissão. 251

4.4.16.6 - Oitivas e Demais Provas após o Interrogatório. 254

4.4.16.7 - Colaborador Eventual e Precatória. 255

4.4.17 - Incidente de Sanidade Mental 256

4.4.18 - Encerramento da Busca de Provas 259

4.4.18.1 - Livre Apreciação do Conjunto de Provas. 259

4.5 - 2ª fase: inquérito administrativo - Indiciação. 261

4.5.1 - Manifestação de Convicção Preliminar 261

4.5.2 - Elementos  Essenciais,  Descrição  Fática  e  Enquadramento  Legal 262

4.5.3 - Concurso de Infrações ou de Normas: Enquadramentos Único ou Múltiplo. 264

4.6 - Conceitos Penais que podem ser Relevantes para a Indiciação. 268

4.6.1 - Introdução. 268

4.6.1.1 - Princípios da Intervenção Mínima e da Insignificância (ou Bagatela) 268

4.6.1.2 - Definição Analítica e Classificação em Função do Resultado. 269

4.6.2 - Requisitos da Conduta Criminosa. 269

4.6.2.1 - Primeiro Requisito: Tipicidade. 269

4.6.2.1.1 - Dolo e Culpa; Crime Doloso e Crime Culposo. 269

4.6.2.2 - Segundo Requisito: Antijuridicidade. 270

4.6.2.2.1 - Estado de Necessidade, Legítima Defesa, Cumprimento de Dever Legal e Exercício Regular de Direito. 270

4.6.2.3 - Terceiro Requisito: Culpabilidade. 271

4.6.3 - Diferenças entre o Enquadramento Administrativo e a Tipificação Penal e Hipóteses que a Princípio o Afastam. 272

4.6.3.1 - Voluntariedade. 276

4.6.3.2 - Erro Administrativo Escusável 277

4.6.3.3 - Ausência de Ilicitude Material 279

4.7 - LISTA DE TODOS OS ENQUADRAMENTOS PREVISTOS NA LEI Nº 8.112, DE 11/12/90: UNIVERSO DAS IRREGULARIDADES QUE PODEM CONSTAR DA INDICIAÇÃO. 283

4.7.1 - o Escalonamento de Gravidade Previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/90. 283

4.7.1.1 - Repercussões Díspares para Situações Fáticas Aproximadas. 283

4.7.2 - Descumprimento dos Deveres do Art. 116. 284

4.7.2.1 - Inciso I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo. 285

4.7.2.2 - Inciso II - ser leal às instituições a que servir. 286

4.7.2.3 - Inciso III - observar as normas legais e regulamentares. 286

4.7.2.3.1 - Acesso Imotivado. 288

4.7.2.4 - Inciso IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais  289

4.7.2.5 - Inciso V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública  289

4.7.2.6 - Inciso VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo. 289

4.7.2.7 - Inciso VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público  290

4.7.2.8 - Inciso VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição. 290

4.7.2.9 - Inciso IX - manter  conduta  compatível  com  a  moralidade  administrativa. 291

4.7.2.10 - Inciso X - ser assíduo e pontual ao serviço. 293

4.7.2.11 - Inciso XI - tratar com urbanidade as pessoas. 295

4.7.2.12 - Inciso XII - representar  contra  ilegalidade,  omissão  ou  abuso  de  poder. 296

4.7.3 - Afronta às Proibições do Art. 117. 296

4.7.3.1 - Inciso I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato  297

4.7.3.2 - Inciso II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição. 298

4.7.3.3 - Inciso III - recusar fé a documentos públicos. 298

4.7.3.4 - Inciso IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço. 299

4.7.3.5 - Inciso V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição  299

4.7.3.6 - Inciso VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado. 299

4.7.3.7 - Inciso VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político. 300

4.7.3.8 - Inciso VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil 300

4.7.3.9 - Inciso IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. 301

4.7.3.9 - Inciso IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. Erro! Indicador não definido.

4.7.3.10 - Inciso X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário  303

4.7.3.10.1 - Gerência ou Administração de Sociedades Privadas. Erro! Indicador não definido.

4.7.3.10.2 - Exercício do Comércio. Erro! Indicador não definido.

4.7.3.10.3 - A Atividade Rural Erro! Indicador não definido.

4.7.3.10.4 - Exceção ao Enquadramento em Caso de Licença. 303

4.7.3.11 - Inciso XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. 321

4.7.3.12 - Inciso XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições. 322

4.7.3.13 - Inciso XIII - aceitar  comissão,  emprego  ou  pensão  de  estado  estrangeiro  323

4.7.3.14 - Inciso XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas. 324

4.7.3.15 - Inciso XV - proceder de forma desidiosa. 324

4.7.3.16 - Inciso XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. 326

4.7.3.17 - Inciso XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias. 326

4.7.3.18 - Inciso XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho. 327

4.7.3.18.1 - Atividades Privadas Incompatíveis sob a Ótica da Lei nº 8.112, de 11/12/90  327

4.7.3.18.2 - Atividades Liberais. 328

4.7.3.18.3 - Carreiras com Dedicação Exclusiva e Especificidade de Vedação a Exercício de Atividades Remuneradas, Exceto Magistério. 331

4.7.3.19 - Inciso XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 333

4.7.4 - Infrações Causadoras de Penas Capitais no Art. 132. 334

4.7.4.1 - Inciso I - crime contra a administração pública. 334

4.7.4.1.1 - Necessidade de Trânsito em Julgado e Sobrestamento. 335

4.7.4.1.2 - Manifestação Judicial para Perda do Cargo. 336

4.7.4.2 - Inciso II - abandono de cargo. 337

4.7.4.3 - Inciso III - inassiduidade habitual 343

4.7.4.4 - Inciso IV - improbidade administrativa. 346

4.7.4.4.1 - Histórico e Definição. 346

4.7.4.4.2 - Rito Administrativo e Sobrestamento. 350

4.7.4.4.3 - Enriquecimento Ilícito Decorrente de Apuração Fiscal de Variação (ou Acréscimo) Patrimonial Desproporcional (ou a Descoberto) ou de Sinais Exteriores de Riqueza ou de Movimentação Financeira Incompatível 353

4.7.4.4.4 - Declaração de Bens e Sindicância Patrimonial 361

4.7.4.4.5 - Atividades de Consultoria ou de Assessoramento Privado. 365

4.7.4.5 - Inciso V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição. 370

4.7.4.6 - Inciso VI - insubordinação grave em serviço. 370

4.7.4.7 - Inciso VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.. 370

4.7.4.8 - Inciso VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos. 371

4.7.4.8.1 - Responsabilidade Fiscal e Infrações Administrativas de Natureza Financeira  371

4.7.4.9 - Inciso IX - revelação  de  segredo  do  qual  se  apropriou  em  razão  do  cargo  372

4.7.4.10 - Inciso X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional 373

4.7.4.11 - Inciso XI - corrupção. 373

4.7.4.12 - Inciso XII - acumulação  ilegal  de  cargos,  empregos  ou  funções  públicas  374

4.7.4.13 - Inciso XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. 379

4.8 - 2ª fase: inquérito administrativo - Citação e Defesa Escrita. 379

4.8.1 - Citação para Apresentação de Defesa Escrita