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Prevenção da Corrupção > Áreas de Atuação > Compromissos Internacionais

Principais convenções assinadas e ratificadas pelo Brasil

Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU)

A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção é o maior texto internacional juridicamente vinculante, ou seja, que obriga os Estados Partes que a ratificaram a cumprir os seus dispositivos, respeitados os princípios de soberania e direito interno de cada país. Essa Convenção tratou de diversos aspectos do tema, fundamentando-se em quatro tópicos especiais: 1. medidas preventivas; 2. criminalização e aplicação da lei; 3. cooperação internacional; e, 4. recuperação de ativos.

Saiba mais no Hotsite da Convenção da ONU

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Convenção da Organização dos Estados Americanos (OEA)

A Convenção Interamericana contra a Corrupção (Convenção da OEA) é um instrumento que visa promover e fortalecer o desenvolvimento, por cada um dos Estados Partes, dos mecanismos necessários para prevenir, detectar, punir e erradicar a corrupção, bem como adotar ações que assegurem a cooperação entre os países signatários.

Entre seus objetivos, está o de incentivar os Estados Partes a adotarem as medidas legislativas necessárias para garantir a efetiva prevenção e combate à corrupção.

Saiba mais no Hotsite da Convenção da OEA

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Convenção da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômicos (OCDE)

A Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) é um instrumento que define as obrigações dos governos, das empresas, dos contadores públicos, dos advogados e da sociedade civil das nações signatárias do Tratado.

Ao ratificar esse Tratado, os Estados Partes se comprometeram em realizar um trabalho conjunto, de forma a tornar possível a implementação de medidas de ordem jurídica e administrativa que permitam o alcance dos objetivos previstos na Convenção.

Saiba mais no Hotsite da Convenção da OCDE