Clique no atalho para ver as perguntas freqüentes de uma das seguintes áreas:
Auditoria e Fiscalização Prevenção da Corrupção Correição Ouvidoria
Auditoria e Fiscalização
1) O que é uma Tomada de Contas Especial (TCE)?
2) Em que situações fica dispensado o encaminhamento da Tomada de Contas Especial ao Tribunal de Contas da União e autorizado o correspondente arquivamento?
3) O que se pretende com o processo de Tomada de Contas Especial?
4) Quais providências devem ser adotadas pela autoridade competente antes da instauração do processo de Tomada de Contas Especial?
5) Em que situação poderá o Tribunal de Contas da União determinar a instauração de Tomada de Contas Especial?
6) Qual o prazo estabelecido para que a autoridade competente adote as medidas necessárias para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento do valor do dano ao Erário?
7) Quais os pressupostos para a instauração do processo de Tomada de Contas Especial?
8) Como deve ser formalizado o processo de Tomada de Contas Especial?
9) Que procedimentos devem ser observados na formalização do processo de Tomada de Contas Especial quando o fato gerador da sua instauração for omissão no dever de prestar contas?
10) Quando o fato norteador da Tomada de Contas Especial for o descumprimento de cláusula contratual legitimamente acordada e não fique comprovada a participação de agente público, deverá ser instaurado processo de TCE?
11) Que procedimento deve ser adotado quando o agente responsável for falecido?
12) Sendo instaurada a Tomada de Contas Especial por omissão no dever de prestar contas e ocorrendo, posteriormente, a apresentação da prestação de contas, que medida adotar?
13) Quais peças deverão integrar o processo de Tomada de Contas Especial?
14) Qual medida a adotar quando o valor do débito atualizado monetariamente se mostrar inferior a R$ 23.000,00?
15) Quais os critérios estabelecidos para cálculo dos juros de mora e atualização monetária dos valores dos débitos imputados em processos de Tomada de Contas Especial?
16) Quando o convenente não aplicar no mercado financeiro os recursos que lhe foram transferidos mediante convênio ou instrumento similar, enquanto não empregados na sua finalidade, como deve ser calculado o débito correspondente para fins de imputação de responsabilidade?
17) A legislação vigente estabelece os elementos que devem constar do relatório do tomador ou comissão de tomada de contas?
18) Qual o valor a ser considerado na inscrição do agente na conta “Diversos Responsáveis”?
19) Qual o valor a ser considerado no registro de inadimplência do órgão/entidade convenente?
20) A quem compete promover a notificação ao responsável para a apresentação de prestação de contas, de defesa e/ou de recolhimento de débito levantado em TCE?
21) No caso de omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos similares, como deve ser efetuada a notificação para regularização do fato?
22) Os processos de Tomada de Contas Especial, independentemente do valor do débito apurado, devem ser encaminhados ao Tribunal de Contas da União tão logo concluídos?
23) Há a necessidade de instaurar processo de Tomada de Contas Especial para apurar irregularidade cujo fato gerador ocorreu há 10 (dez) anos?
Prevenção da Corrupção
1) Qual o objetivo da Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas?
2) Quais são as competências da Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas?
3) Quais são as ações desenvolvidas pela CGU que visam estimular a transparência pública e, assim, ampliar a prevenção da corrupção?
4) Como a CGU estimula o controle social para ajudar na prevenção da corrupção?
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Correição
1) Quando determinada conduta de um servidor público acarreta prejuízo à Administração, pode-se cobrar o ressarcimento pelos eventuais danos causados e ainda se aplicar a devida penalidade ao servidor?
2) Pode-se designar para compor Comissão de PAD servidor que seja colega de trabalho de um dos envolvidos no ilícito apurado?
Ouvidoria
1) Quem pode apresentar manifestação para a Ouvidoria-Geral da União?
2) Que tipos de manifestações são recebidas pela Ouvidoria-Geral da União?
3) Preciso me identificar?
4) Quais informações devem constar na manifestação?
5) Existe um modelo para a correspondência?
6) Quanto tempo leva para a Ouvidoria-Geral da União resolver o meu problema?
7) Qual é a relação da Ouvidoria-Geral da União com as demais ouvidorias existentes no Poder Executivo Federal?
Pergunta não encontrada.