Menu acessível interno:
Presidência da República Federativa do Brasil Brasil, um país de todos
Ir para a página inicial da CGU
Mapa do Site
Perguntas Freqüentes
Sites Relacionados
Fale Conosco
Busca
Voltar para o menu acessível
Faça aqui a sua denúncia Processos de Contas Anuais

Imprensa > Notícia

26/09/2007

Ex-diretor financeiro da Infraero é demitido por enriquecimento ilícito

Decisão da Controladoria-Geral da União (CGU), publicada na edição desta quarta-feira (26/9) do Diário Oficial da União (DOU), penaliza com a rescisão do contrato de trabalho, por justa causa, o ex-diretor Financeiro da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), Adenauher Figueira Nunes. A justificativa para a dispensa, conforme conclusão de comissão de sindicância ratificada pela CGU, é o aumento patrimonial desproporcional à renda. Desde o fim do ano passado, depois de recomendação da CGU e por decisão da Infraero, o investigado estava afastado do trabalho.

Uma comunicação do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) fez com que a CGU investigasse o servidor da Infraero e instaurasse, em maio de 2006, sindicância para apurar possíveis irregularidades na evolução patrimonial. O ex-diretor financeiro da empresa e Maria José de Andrade, com quem teve relação marital, compraram apartamento em Brasília de valor incompatível com seu patrimônio. A companheira foi superintendente de Auditoria da Infraero e, apesar de impedida legalmente, aprovou, em 2004 e 2005, relatórios sobre atos de gestão sob a responsabilidade de Adenauher Nunes. Ontem, a CGU anunciou a punição de Maria José com suspensão de trinta dias.

As provas que orientaram a decisão pela dispensa por justa causa tiveram origem nas informações enviadas à CGU pelo Coaf e na quebra do sigilo bancário de Adenauher Nunes. O resultado das investigações fundamentou a presunção legal de enriquecimento ilícito, pois o servidor não conseguiu justificar a origem lícita do seu patrimônio. Na época em que atuava na Infraero, o ex-diretor Financeiro não apresentou corretamente as declarações anuais de bens e renda, tendo sido também penalizado por apresentação de declaração falsa à Administração.

Assessoria de Comunicação Social

Todos os direitos reservados © 2006 - CGU