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Destaque

11/03/2009

Saiba como funcionará o Termo Circunstanciado Administrativo (TCA)

A Instrução Normativa nº 04 (IN 04), da Controladoria-Geral da União (CGU), já publicada no Diário Oficial da União (DOU), facilita a apuração dos casos de extravio ou de danos a bens públicos ocorridos em repartições públicas. A IN 04 institui, quando o valor em questão for de até R$ 8 mil, a apuração dos fatos por meio de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA).

A decisão de criar alternativa ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) tem a ver com a busca da eficiência, da desburocratização e da racionalização de procedimentos com custo desproporcional em relação ao benefício. Mas a IN 04 estabelece que o TCA só será utilizado quando o extravio ou o dano não for intencional, ou seja, não tiverem origem dolosa. Se houver evidência de dolo, má fé, independentemente do valor, a apuração na área administrativa será por meio de PAD, rito mais complexo e demorado, com a consequente caracterização do ato como crime.

No termo circunstanciado, a situação poderá se resolver no âmbito da própria repartição pública e, caso o servidor concorde em pagar pelo prejuízo, seu superior imediato fará o julgamento da questão e poderá decidir pelo arquivamento do processo. O novo método de trabalho implicará economia com passagens, diárias e tempo de trabalho.

No dia 11/03/2009, o secretário-executivo da CGU, Luiz Navarro, faz apresentação a dirigentes e secretários de Patrimônio, Orçamento e Administração (Spoa) dos ministérios sobre o funcionamento da nova sistemática.

Confira os documentos relacionados:

 

Assessoria de Comunicação Social

 

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