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Prevenção da Corrupção > Convenções Internacionais contra a Corrupção

Convenção da OCDE

A "Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais ” (Convenção da OCDE) foi firmada pelo Brasil em Paris, na França, em 17 de dezembro de 1997, e promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.678, de 30 de novembro de 2000 . O objetivo da Convenção da OCDE é fazer com que os países participantes possam, de maneira coordenada, adotar mecanismos para prevenir e reprimir a corrupção de funcionários públicos estrangeiros na esfera das transações comerciais internacionais.

Ao ratificar esse tratado, os estados parte se comprometeram em realizar um trabalho conjunto, de forma a tornar possível a implementação de medidas de ordem jurídica e administrativa que permitam o alcance dos objetivos previstos na Convenção, tais como:

  • Estabelecer responsabilidades às pessoas jurídicas que corrompam funcionários públicos estrangeiros.
  • Considerar a imposição de sanções cíveis ou administrativas a pessoas sobre as quais recaiam condenações por corrupção aos referidos funcionários.
  • Estabelecer a prestação da assistência jurídica recíproca de forma efetiva e rápida entre os estados parte.

Acompanhamento da Implementação da Convenção no Brasil

Para garantir a eficácia dos propósitos da Convenção, é feito um acompanhamento sistemático, realizado por um Grupo de Trabalho que monitora a implementação do acordo. Os países signatários serão avaliados e, caso não cumpram o estabelecido na Convenção, deverão responder à comunidade internacional mediante sanções econômicas. Confira o resultado da Primeira Avaliação da Implementação da Convenção da OCDE .

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