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Prevenção da Corrupção > Compromissos Internacionais contra a Corrupção

O fenômeno da corrupção não ocorre de forma isolada no Brasil, tampouco se constitui característica da cultura brasileira. Trata-se de mal que assola uma infinidade de sociedades. Sendo assim, é preciso ampliar e fortalecer as relações de cooperação com outros países e com organismos internacionais que possam contribuir, com suas experiências, técnicas e conhecimentos, para a prevenção e o combate à corrupção no Brasil.

São notórios os custos que a corrupção traz às sociedades, como a diminuição do crescimento econômico, o impedimento do desenvolvimento, o comprometimento da legitimidade política, o enfraquecimento das instituições democráticas, dos valores morais e um descrédito nos serviços públicos, permitindo o avanço do crime organizado e o agravamento dos problemas sociais. A corrupção gera também a redução de investimentos públicos e privados, nacionais e internacionais, prejudicando o desenvolvimento industrial e o fornecimento de serviços públicos.

Diante disso, para maximizar as ações de prevenção e combate à corrupção e acompanhar a evolução da sociedade internacional no tratamento deste fenômeno, o governo brasileiro vem ampliando sua relação com outros países, visando a mútua cooperação e a integração. Com esse objetivo, o Brasil firmou diversos tratados internacionais contra a corrupção, além de assumir alguns compromissos internacionais.

As principais convenções assinadas e ratificadas pelo Brasil são:

Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU)

A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção é o maior texto internacional juridicamente vinculante, ou seja, que obriga os Estados Partes que a ratificaram a cumprir os seus dispositivos, respeitados os princípios de soberania e direito interno de cada país. Essa Convenção tratou de diversos aspectos do tema, fundamentando-se em quatro tópicos especiais: 1. medidas preventivas; 2. criminalização e aplicação da lei; 3. cooperação internacional; e, 4. recuperação de ativos.

Saiba mais no Hotsite da Convenção da ONU

Convenção da Organização dos Estados Americanos (OEA)

A Convenção Interamericana contra a Corrupção (Convenção da OEA) é um instrumento que visa promover e fortalecer o desenvolvimento, por cada um dos Estados Partes, dos mecanismos necessários para prevenir, detectar, punir e erradicar a corrupção, bem como adotar ações que assegurem a cooperação entre os países signatários.

Entre seus objetivos, está o de incentivar os Estados Partes a adotarem as medidas legislativas necessárias para garantir a efetiva prevenção e combate à corrupção.

Saiba mais no Hotsite da Convenção da OEA

Convenção da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômicos (OCDE)

A Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) é um instrumento que define as obrigações dos governos, das empresas, dos contadores públicos, dos advogados e da sociedade civil das nações signatárias do Tratado.

Ao ratificar esse Tratado, os Estados Partes se comprometeram em realizar um trabalho conjunto, de forma a tornar possível a implementação de medidas de ordem jurídica e administrativa que permitam o alcance dos objetivos previstos na Convenção.

Saiba mais no Hotsite da Convenção da OCDE

Os principais compromissos internacionais dos quais o Brasil faz parte são:

Acordo de Cooperação Índia, Brasil e África do Sul - IBAS

O Acordo de Cooperação trilateral Índia, Brasil e África do Sul foi estabelecido com o objetivo de alcançar diversos setores de políticas públicas, conforme consignado no Memorando de Entendimentos entre os Governos da Índia, do Brasil e da África do Sul, para cooperação nas áreas de administração e governança pública nas seguintes áreas específicas: 1. Monitoramento e avaliação integrados; 2. E-governança; 3. Desenvolvimento de recursos humanos; 4. Prestação de serviços direcionados ao cidadão; 5. Ética e combate à corrupção; 6. Responsabilidade social e transparência.

Entre as formas de cooperação, cita-se: seminários, reuniões de trabalho e videoconferências; intercâmbio de especialistas para apresentar palestras, ministrar cursos de capacitação e realizar pesquisas comparativas conjuntas; troca de materiais, informações e sistemas; transferência de habilidades; treinamento de servidores públicos de um país por outro país; cooperação entre instituições de treinamento; criação de instituições, projetos e outros mecanismos conjuntos, a critério das autoridades competentes; outros meios que as autoridades acordem.

A CGU, por meio da Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, atua como ponto nodal dos temas relacionados às políticas anticorrupção, notadamente nas áreas de ética e combate à corrupção e responsabilidade social e transparência.

Rede de Ética das Américas

Oito escritórios de ética de países das Américas fundaram a Rede de Ética das Américas, que tem por objetivo potencializar as atividades de cooperação técnica em assuntos relativos à promoção da ética e prevenção da corrupção. A constituição dessa rede torna possível realizar benchmarking sobre estrutura de escritórios de ética de diferentes países, vídeo conferência e chats sobre temas específicos. Saiba mais.

Conheça mais sobre as Convenções Internacionais e cooperação entre nações na Biblioteca Virtual sobre Corrupção.

 

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