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Fortalecimento da Gestão Pública
Orientações Gerais
A participação na Ação de Educação Presencial por Sorteio está condicionada à prévia inscrição do município.
Poderão se inscrever todos os municípios brasileiros com até 50 mil habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A inscrição será efetuada mediante preenchimento do formulário de inscrição (constante do Anexo II da Portaria 528, de 11 de abril de 2008).
No ato de inscrição, o prefeito municipal firmará compromisso nos termos da declaração contida no formulário.
A inscrição será validada pela CGU. Será indeferida a inscrição do município que não atender ao disposto nos itens 1.2 e 1.4 do Anexo I da Portaria, ou seja, aqueles cuja população for superior a 50 mil habitantes e os que não tiverem a declaração de compromisso assinada pelo prefeito.
Os municípios inscritos no Programa participarão automaticamente de todos os sorteios que venham a acontecer, salvo os sorteios específicos para atender às priorizações de Programas do Governo Federal. O município deixará de participar dos sorteios mediante solicitação para cancelamento da inscrição ou caso já tenha sido selecionado em sorteios anteriores.
A inscrição será válida até o dia 31 de dezembro de 2012, não havendo necessidade da prefeitura do município se inscrever mais de uma vez durante esse período.
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