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Ouvidoria-Geral > Ouvidoria Informa


29/07/2011

CGU elabora Política de Formação para Ouvidorias do Governo Federal

Conteúdo do projeto inclui banco de melhores práticas, curso de linguagem cidadã para respostas às manifestações da sociedade e treinamento no uso de plataformas tecnológicas

A implantação de uma Política de Formação para Ouvidorias é um dos projetos da Ouvidoria Geral-União (OGU), órgão ligado a Controladoria-Geral da União (CGU). O projeto prevê, entre suas diretrizes, a parceria com as ouvidorias especializadas do Governo Federal; a utilização de um ambiente virtual de aprendizagem; além de oficinas e encontros presenciais com os ouvidores públicos.

O conteúdo da Política de Formação, elaborado pela OGU, inclui a criação de um banco de melhores práticas, formado para troca de experiências entre as ouvidorias. Também está previsto curso sobre o uso de linguagem cidadã para as respostas às manifestações recebidas da sociedade; a inserção de noções de ouvidoria nos cursos oferecidos pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP); e o treinamento no uso de plataformas tecnológicas, por meio de cursos à distância.

Cursos

Os cursos da OGU, realizados nos últimos anos, foram interrompidos devido a uma necessidade encontrada pela Ouvidoria-Geral de estabelecer uma visão mais abrangente das atividades da área, pautada em uma Política de Formação. Essa decisão tem como principal objetivo elaborar uma estratégia metodológica, calcada na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Para o processo de formulação da Política, a participação das ouvidorias públicas especializadas é fundamental. Essa articulação é necessária devido à transversalidade de políticas públicas e da difusão dos direitos com que cada ouvidoria atua. Para participar do projeto, os ouvidores podem enviar sugestões, propostas e dúvidas para o e-mail ouvidoria@cgu.gov.br.

A elaboração da Política de Formação para Ouvidorias faz parte do Plano de Trabalho da OGU para 2011 e 2012. Entre os projetos, há também a realização de um diagnóstico das ouvidorias; a constituição do sistema de ouvidorias; a reorganização do processo de análise das manifestações encaminhadas à OGU; e a implementação da Lei de Acesso à Informação.