Menu acessível interno:
Presidência da República Federativa do Brasil Brasil, um país de todos
Ir para a página inicial da CGU
Mapa do Site
Perguntas Freqüentes
Sites Relacionados
Fale Conosco
Busca
Voltar para o menu acessível
Faça aqui a sua denúncia Processos de Contas Anuais
fim do menu desta área

Correição > Perguntas Freqüentes

Além das perguntas freqüentes publicadas abaixo, também está disponível, no item “Novo Guia do PAD da CGU”, material acerca de "conhecimentos e melhores práticas sobre matéria correcional". Caso, após a leitura desse material e das perguntas freqüentes, você permaneça com alguma dúvida, você pode encaminhar seu questionamento para o seguinte correio eletrônico: crg@cgu.gov.br.

1) Quando determinada conduta de um servidor público acarreta prejuízo à Administração, pode-se cobrar o ressarcimento pelos eventuais danos causados e ainda se aplicar a devida penalidade ao servidor?

2) Pode-se designar para compor Comissão de PAD servidor que seja colega de trabalho de um dos envolvidos no ilícito apurado?

 

Todos os direitos reservados © 2006 - CGU