Menu acessível interno:
 
   
 
Mapa do Site | Perguntas Frequentes | Sites Relacionados | Fale Conosco


Mapa do Site Perguntas Frequentes Sites Relacionados Fale Conosco Busca Perfil da CGU no TwitterPerfil da CGU no FacebookPerfil da CGU no Youtube

Correição > Enunciados

Nesta seção, a Controladoria-Geral da União (CGU) divulga enunciados publicados com o objetivo de unificar entendimentos dos órgãos e unidades que integram o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.

  • Enunciado CGU n.º 04 (publicado no DOU de 05/05/2011, Seção 01, pag. 22)

    Prescrição. Instauração.

    A Administração Pública pode, motivadamente, deixar de deflagrar procedimento disciplinar, caso verifique a ocorrência de prescrição antes da sua instauração, devendo ponderar a utilidade e a importância de se decidir pela instauração em cada caso.

  • Enunciado CGU n.º 03 (publicado no DOU de 05/05/2011, Seção 01, pag. 22)

    Delação anônima. Instauração.

    A delação anônima é apta a deflagrar apuração preliminar no âmbito da Administração Pública, devendo ser colhidos outros elementos que a comprovem.

  • Enunciado CGU n.º 02 (publicado no DOU de 05/05/2011, Seção 01, pag. 22)

    Ex-servidor. Apuração.

    A aposentadoria, a demissão, a exoneração de cargo efetivo ou em comissão e a destituição do cargo em comissão não obstam a instauração de procedimento disciplinar visando à apuração de irregularidade verificada quando do exercício da função ou cargo público.

  • Enunciado CGU n.º 01 (publicado no DOU de 05/05/2011, Seção 01, pag. 22)

    Prescrição. Interrupção

    O processo administrativo disciplinar e a sindicância acusatória, ambos previstos pela lei n.º 8.112/90, são os únicos procedimentos aptos a interromper o prazo prescricional.