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Auditoria e Fiscalização > Auditoria das Tomadas de Contas Especial

A Tomada de Contas Especial é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.

Nos termos da Instrução Normativa/TCU n° 56/2007, e suas alterações, compete ao Controle Interno, ou seja à CGU, na emissão do Relatório e Certificado de Auditoria sobre processos de Tomadas de Contas Especiais, manifestar-se sobre a adequada apuração dos fatos, indicando, inclusive, as normas ou regulamentos eventualmente infringidos, a correta identificação do responsável e a precisa quantificação do dano e das parcelas eventualmente recolhidas.

Realizações na área de Auditoria de Tomada de Contas Especial

A Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) da CGU realizou auditorias, entre 2001 e 2008, em 12.335 processos de Tomadas de Contas Especiais; desses, 9.233 foram analisados e as contas consideradas irregulares. Dessa forma, esses processos foram encaminhados ao Tribunal de Contas da União (TCU), para julgamento, com retorno potencial aos cofres do Tesouro Nacional da ordem de R$ 3,490 bilhões (vide Tabela 1).

Os 2.881 processos restantes foram devolvidos, em diligência, aos órgãos/entidades instauradores para revisão e/ou complementação de dados. Nesse mesmo período, foram devidamente concluídas 1.499 diligências originárias do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público Federal, das Procuradorias Estaduais e da Polícia Federal.

 

Total de processos de Tomadas de Contas Especiais (TCEs) analisadas pela CGU

 
Exercícios TCEs analisadas Certificadas ao TCU Diligenciadas ao Órgão de Origem Retorno Potencial R$
2001 1.108 484 624 167.128.182,00
2002 1.374 937 437 281.213.046,83
2003 1.751 1.424 327 404.479.498,73
2004 1.999 1.550 449 450.503.315,30
2005 1.938 1.632 306 448.495.468,99
2006 1.500 1.161 339 663.047.246,64
2007 1.722 1.459 121 659.622.763,60
2008(*) 943 586 278 415.670.165,05
TOTAL 12.335 9.233 2.881 3.490.159.687,14
(*) Dados atualizados até 30/09/2008

Fatos Motivadores da Instauração de Processos de TCE

 
Motivo 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008(*)
Omissão no dever de prestar contas 106 235 772 539 916 317 503 229
Irregularidades na aplicação dos recursos 90 260 310 337 355 480 248 68
Não-cumprimento do objeto conveniado 75 80 61 229 188 203 218 135
Prejuízos causados por servidor ou empregado público 52 136 100 169 102 96 127 18
Não aprovação da prestação de contas 77 207 146 174 0 26 266 79
Irregularidade praticada por bolsista 28 19 24 81 37 20 23 32
Irregularidade na cobrança de procedimentos do SUS 0 0 11 21 23 18 71 25
Outros 56 0 0 0 11 1 3 0
TOTAL 484 937 1.424 1.550 1.632 1.161 1.459 586
(*) Dados atualizados até 30/09/2008

 

Processos de Tomadas de Contas Especiais encaminhados ao TCU

Confira abaixo as listas dos processos analisados pela CGU com contas consideradas irregulares e, portanto, encaminhados ao Tribunal de Contas da União (TCU), para julgamento. Estão disponíveis as listas dos últimos cinco anos com informações sobre as unidades onde ocorreram as Tomadas de Contas Especiais e os respectivos valores.

Legislação

  • Constituição Federal (art. 70)

  • Manual de TCE

  • Decreto-Lei nº 200, de 25/2/1967
    Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências (art. 84).

  • Lei nº 8.443, de 16/7/1992
    Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências (art. 8º).

  • Decreto nº 93.872, de 23/12/1986
    Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências (art. 148).

  • Lei nº 10.522, de 19/7/2002
    Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.

  • IN/STN/MF nº 01, de 15/12/1997
    Disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos e dá outras providências.

  • IN TCU nº 56/2007
    Dispõe sobre instauração e organização de processo de tomada de contas especial. Esta nova IN revogou a IN 13/1996 e suas alterações.

  • IN/TCU nº 20, de 4/3/1998
    Altera o caput do art. 5º da IN/TCU n.º 13, de 4/12/1996, quanto à forma de deliberação a ser adotada para a fixação de quantia a partir da qual a tomada de contas especial deva ser imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento.

  • Resolução nº 155, de 4/12/2002
    Aprova o Regimento Interno do Tribunal de Contas da União.
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