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Auditoria e Fiscalização > Auditoria das Tomadas de Contas Especial
A Tomada de Contas Especial é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.
Nos termos da Instrução Normativa/TCU n° 56/2007, compete à Secretaria Federal de Controle/CGU, na emissão do Relatório e Certificado de Auditoria sobre processos de Tomadas de Contas Especiais, manifestar-se sobre a adequada apuração dos fatos, indicando, inclusive, as normas ou regulamentos eventualmente infringidos, a correta identificação do responsável e a precisa quantificação do dano e das parcelas eventualmente recolhidas. |
Realizações na área de Auditoria de Tomada de Contas Especial
A Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) da CGU realizou auditorias, no período de 1º de janeiro de 2002 a 31 de dezembro de 2010, em 14.890 processos de Tomadas de Contas Especiais. Desses, 11.593 foram analisados e as contas consideradas irregulares. Dessa forma, esses processos foram encaminhados ao Tribunal de Contas da União (TCU), para julgamento, com retorno potencial aos cofres do Tesouro Nacional da ordem de R$ 5,93 bilhões (vide Tabela 1).
Os 3.297 processos restantes foram devolvidos, em diligência, aos órgãos/entidades instauradores para revisão e/ou complementação de dados. Nesse mesmo período, foram devidamente concluídas 2.058 diligências originárias do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público Federal, das Procuradorias Estaduais e da Polícia Federal.
Total de processos de Tomadas de Contas Especiais (TCEs) analisados pela CGU
| Exercícios |
TCEs analisadas |
Diligenciadas ao Órgão de Origem |
Certificadas ao TCU |
Retorno Potencial R$ |
| 2002 |
1.373 |
438 |
935 |
280.950.637,73 |
| 2003 |
1.746 |
322 |
1.424 |
404.038.116,56 |
| 2004 |
1.994 |
449 |
1.545 |
455.802.884,35 |
| 2005 |
1.934 |
306 |
1.628 |
448.285.614,87 |
| 2006 |
1.496 |
339 |
1.157 |
656.004.567,99 |
| 2007 |
1.722 |
263 |
1.459 |
659.622.763,60 |
| 2008 |
1.539 |
477 |
1.062 |
642.272.945,71 |
| 2009 |
1.605 |
328 |
1.277 |
702.738.553,22 |
| 2010 |
1.481 |
375 |
1.106 |
1.685.274.158,37 |
| TOTAL |
14.890 |
3.297 |
11.593 |
5.934.990.242,4 |
Fatos Motivadores da Instauração de Processos de TCE
| Motivo |
2002 |
2003 |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
| Omissão no dever de prestar contas |
235 |
772 |
537 |
914 |
314 |
503 |
452 |
327 |
245 |
| Irregularidades na aplicação dos recursos |
208 |
310 |
336 |
354 |
449 |
248 |
109 |
274 |
243 |
| Não cumprimento do objeto conveniado |
108 |
61 |
229 |
188 |
208 |
218 |
172 |
301 |
235 |
| Prejuízos causados por servidor ou empregado público |
135 |
100 |
165 |
101 |
97 |
127 |
40 |
62 |
109 |
| Não aprovação da prestação de contas |
204 |
146 |
175 |
0 |
46 |
266 |
179 |
145 |
54 |
| Irregularidade praticada por bolsista |
23 |
24 |
80 |
37 |
20 |
23 |
68 |
105 |
111 |
| Irregularidade na cobrança de procedimentos do SUS |
16 |
11 |
21 |
23 |
22 |
71 |
42 |
60 |
72 |
| Outros |
6 |
0 |
2 |
11 |
1 |
3 |
0 |
3 |
37 |
| TOTAL |
935 |
1.424 |
1.545 |
1.628 |
1.157 |
1.459 |
1.062 |
1.277 |
1.106 |
Processos de Tomadas de Contas Especiais encaminhados ao TCU
Confira abaixo as listas dos processos analisados pela CGU com contas consideradas irregulares e, portanto, encaminhados ao Tribunal de Contas da União (TCU), para julgamento. Estão disponíveis as listas dos últimos sete anos com informações sobre as unidades onde ocorreram as Tomadas de Contas Especiais e os respectivos valores.
Legislação
- Constituição Federal (art. 70)
- Manual de TCE
- Decreto-Lei nº 200, de 25/2/1967
Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências (art. 84).
- Lei nº 8.443, de 16/7/1992
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências (art. 8º).
- Decreto nº 93.872, de 23/12/1986
Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências (art. 148).
- Lei nº 10.522, de 19/7/2002
Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.
- IN/STN/MF nº 01, de 15/12/1997
Disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos e dá outras providências.
- IN TCU nº 56/2007
Dispõe sobre instauração e organização de processo de tomada de contas especial. Esta nova IN revogou a IN 13/1996 e suas alterações.
- IN/TCU nº 20, de 4/3/1998
Altera o caput do art. 5º da IN/TCU n.º 13, de 4/12/1996, quanto à forma de deliberação a ser adotada para a fixação de quantia a partir da qual a tomada de contas especial deva ser imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento.
- Resolução nº 155, de 4/12/2002
Aprova o Regimento Interno do Tribunal de Contas da União.
- Portaria nº 958, de 17 de maio de 2010
Aprovar a Norma de Execução destinada a orientar os órgãos e entidades jurisdicionados à Controladoria-Geral da União sobre a instrução dos processos de tomada de contas especial e instituir modelo de Relatório do Tomador de Contas Especial.
Ofício-circular nº 143 DPPCE/DP/SFC/CGU-PR, de 3 de junho de 2011
Dá continuidade ao trabalho de orientação aos órgãos e entidades jurisdicionados à CGU sobre a instrução de processos de Tomada de Contas Especial
Modelo de relatório do tomador de contas especial
para convênio ou instrumentos congêneres
Anexo I: Exemplo de relatório do tomador de contas especial
Anexo II: Detalhamento dos motivos para instauração de TCE referente a convênio ou instrumentos congêneres
Anexo III: Orientações gerais sobre a formalização dos processos de tomada de contas especial
Modelo de relatório do tomador de contas especial
para tomadas de contas especiais que não tratem de recursos repassados por convênio ou instrumentos congêneres
Anexo I: Exemplo de relatório do tomador de contas especial
Anexo II: Detalhamento dos motivos para instauração de TCE que não tratem de recursos repassados por convênio ou instrumento congênere
Anexo III: Orientações gerais sobre a formalização dos processos de tomada de contas especial
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