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Auditoria de Recursos Externos e Projetos de Cooperação Técnica Internacional
No campo da Auditoria de Recursos Externos e Projetos de Cooperação Técnica Internacional, a CGU é responsável pela realização de auditorias de avaliação de desempenho dos contratos e acordos com organismos internacionais de financiamento e projetos de cooperação técnica internacional firmados com os órgãos e entidades da administração pública federal.
A tabela e o gráfico apresentados na sequência registram o quantitativo de projetos federais auditados e de auditorias de recursos externos realizadas no período de 2006 a 2010.
Projetos federais de doação, empréstimo e cooperação técnica internatiocional
| Assunto/Ano |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
| Nº de Projetos Federais Auditados |
202 |
175 |
153 |
131 |
92 |
| Nº de Auditorias Realizadas |
432 |
440 |
301 |
264 |
185 |
Fonte: Secretaria Federal de Controle Interno

Fonte: Secretaria Federal de Controle Interno |
A diferença entre o nº de auditorias realizadas e o efetivo nº de projetos federais avaliados decorre da existência de projetos que têm execução descentralizada, por meio de co-executores ou por intermédio de repasses efetuados pelas Unidades de Gestão dos Projetos a Estados e Municípios. Assim, nestes casos, a CGU realiza ações de controle também sobre os co-executores e as transferências realizadas, elevando a quantidade de auditorias.
A evolução dos trabalhos realizados evidencia redução da quantidade de projetos de recursos externos avaliados ao longo dos últimos anos. Esta tendência é explicada pela diminuição gradativa de projetos de recursos externos, no âmbito do Governo Federal. No caso da Cooperação Técnica Internacional, esta redução deriva dos ajustes realizados ao longo da última década, quando, por força da edição do Decreto 5.151/2004, os projetos de cooperação passaram a ser mais rigorosamente focados em atividades de efetiva assistência técnica. No caso de projetos de financiamento externo, os últimos anos apontam para um menor número de solicitações de financiamentos pela União (incluindo empresas estatais). Esta condição deriva da situação do País como credor externo líquido, conforto que de certa forma reflete na redução da demanda por financiamentos externos.
A abordagem das auditorias tem sido focada na avaliação de resultados (objetivos e metas) das ações governamentais suportadas por esses recursos. Assim, além de promover a auditoria das demonstrações contábeis, requeridas pelos organismos internacionais, a CGU avalia o mérito e a adequação dos resultados dos projetos de financiamento e de cooperação técnica em relação às ações orçamentárias que lhes suportam. As recomendações formuladas aos gestores dos projetos são incorporadas ao plano de providências permanente das Unidades executoras, e monitoradas no contexto de aprimoramento e melhoria da gestão pública.
A CGU avançou em 2010 na implementação de ações de treinamento em favor de gestores e equipes de projetos com o lançamento do Programa de Capacitação em Projetos de Cooperação Técnica Internacional, desenvolvido em parceria com o PNUD, beneficiando mais de 80 participantes que atuam diretamente nos projetos. Essa maior aproximação e interação da CGU com os organismos internacionais tem propiciado uma gradual convergência entre os resultados dos trabalhos de auditoria e os requisitos e demandas apresentadas pelos referidos organismos.
Projetos de Recursos Externos em execução no Brasil em 2010
Projetos de Recursos Externos Auditados pelo Sistema de Controle Interno em 2010
Legislação
Normas aplicáveis aos financiamentos de recursos externos
- Resolução do Senado Federal nº 78, de 1998
Dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências. Outras Resoluções do Senado: 40/01; 43/01 e 20/03.
- Decreto Nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.
- Decreto Nº 7.445, de 1º de março de 2011
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.
- Macrofunção SIAFI 02.03.10
Esta Macrofunção trata das Obrigações Internas e Externas inclusive as operações de arrendamento mercantil, de concessão de avais e outras garantias, firmadas pela União ou realizadas por intermédio de ajustes financeiros do Tesouro Nacional.
- IN/STN nº 06, de 27 de outubro de 2004
Dispõe sobre os procedimentos de movimentação de recursos externos e de contrapartida nacional, em moeda ou bens e/ou serviços, decorrentes dos acordos de empréstimos e contribuições financeiras não reembolsáveis (doações), firmados pela União Federal junto a organismos multilaterais de crédito e agências governamentais estrangeiras e transferência de recursos no âmbito de acordos de cooperação técnica com organismos internacionais.
- Políticas para Aquisição de Bens e contratação de obras Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)
O propósito deste documento é dar a conhecer aos mutuários, seus empreiteiros e fornecedores, no âmbito de aquisições financiadas com empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (doravante denominado "Banco"), as políticas e procedimentos básicos do Banco em matéria de aquisição de bens, obras e serviços conexos (que incluem transporte de bens, seguro, instalação, montagem e manutenção inicial do equipamento)
- Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)
O propósito deste documento é definir e explicar as políticas e os procedimentos a serem utilizados para seleção, contratação e supervisão de consultores necessários nos projetos financiados, no todo ou em parte, pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento ou fundos administrados pelo BID e executados pelos Beneficiários.
- Diretrizes para Aquisições Financiadas por Empréstimos do Banco Mundial (BIRD) e Créditos da AID
O objetivo destas Diretrizes é informar os executores de projeto financiado, total ou parcialmente, por empréstimo do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) ou por crédito da Associação Internacional de Desenvolvimento (AID), a respeito das políticas que regem a aquisição de bens e contratação de obras e serviços (exceto os de consultoria) necessários à implementação do projeto.
- Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial (BIRD)
O objetivo destas Diretrizes é estabelecer as políticas e os procedimentos do Banco a serem utilizados para seleção, contratação e monitoramento de consultores demandados pelos projetos financiados, no todo ou em parte, pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), créditos da Associação de Desenvolvimento Internacional (AID), ou por doações do Banco ou dos fundos fiduciários administrados pelo Banco e executados pelo beneficiário
- Guias de Desembolsos
Este documento apresenta as diretrizes e orientações para a gestão dos recursos financeiros de projetos, bem como os procedimentos administrativos necessários para o processamento de desembolsos por parte do Banco e dos Organismos Executores (OE) de projetos.
- Guias de Relatórios Financeiros e Auditoria Externa de Operações Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)
O objetivo desta Guia é orientar Mutuários, Auditores e Profissionais que atuam na área fiduciária, cujo trabalho esteja relacionado com relatórios financeiros, auditados ou não, de operações financiadas pelo Banco.
- AF-100 Revisão II-03
O Banco considera a opinião do auditor independente um elemento importante no processo de acompanhamento e monitoramento dos projetos e programas que financia, a fim de obter uma segurança razoável de que os recursos da operação sejam administrados e utilizados em conformidade com os termos e as condições acordados no respectivo contrato de empréstimo ou convênio de cooperação técnica não-reembolsável.
- AF-300 Revisão II-03
Os propósitos deste documento são: (i) estabelecer modelos e esboços que sirvam de guia para os mutuários e os organismos executores na elaboração das informações requeridas pelo Banco; e (ii) descrever os requisitos mínimos de auditoria satisfatórios para o Banco para conhecimento dos mutuários, organismos executores e auditores independentes.
- AF-400 Revisão II-03
O objetivo deste documento é apresentar os termos de referência de caráter geral para a auditoria externa independente dos projetos financiados pelo Banco.
- AF-500 Revisão II-03
O Banco pode acordar previamente com o executor e/ou o mutuário que, para uma determinada operação, seja utilizado o método “ex-post” para a verificação dos processos de compra de bens, e de contratação obras e serviços de consultoria, bem como da documentação comprobatória das solicitações de desembolso submetidas ao Banco (OA-350, GS-105).
- AF-600 Revisão II-03
De acordo com os mandatos dos Governadores, a Administração do Banco vem intensificando o apoio a programas destinados a melhorar as condições sociais e urbanas dos países membros prestatários. Esses programas são constituídos, normalmente, de obras e/ou serviços múltiplos, com um mecanismo de execução descentralizado e complexo.
- Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos.
- Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1966
Promulga o Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica.
- Diretrizes da ABC/MRE para o Desenvolvimento de CTI
Uma ação de Cooperaçäo Técnica Internacional (CTI), uma das vertentes da Cooperação para o Desenvolvimento, pode ser caracterizada como uma intervenção temporária destinada a promover mudanças qualitativas e/ou estruturais1 em um dado contexto socioeconômico, seja para sanar e/ou minimizar problemas específicos identificados naquele âmbito, seja para explorar oportunidades e novos paradigmas de desenvolvimento. A materialização dessas mudanças dá-se por meio do desenvolvimento de capacidades técnicas de instituições ou de indivíduos.
Links importantes
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