1) O que é uma Tomada de Contas Especial (TCE)?
2) Em que situações fica dispensado o encaminhamento da Tomada de Contas Especial ao Tribunal de Contas da União e autorizado o correspondente arquivamento?
3) O que se pretende com o processo de Tomada de Contas Especial?
4) Quais providências devem ser adotadas pela autoridade competente antes da instauração do processo de Tomada de Contas Especial?
5) Em que situação poderá o Tribunal de Contas da União determinar a instauração de Tomada de Contas Especial?
6) Qual o prazo estabelecido para que a autoridade competente adote as medidas necessárias para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento do valor do dano ao Erário?
7) Quais os pressupostos para a instauração do processo de Tomada de Contas Especial?
8) Como deve ser formalizado o processo de Tomada de Contas Especial?
9) Que procedimentos devem ser observados na formalização do processo de Tomada de Contas Especial quando o fato gerador da sua instauração for omissão no dever de prestar contas?
10) Quando o fato norteador da Tomada de Contas Especial for o descumprimento de cláusula contratual legitimamente acordada e não fique comprovada a participação de agente público, deverá ser instaurado processo de TCE?
11) Que procedimento deve ser adotado quando o agente responsável for falecido?
12) Sendo instaurada a Tomada de Contas Especial por omissão no dever de prestar contas e ocorrendo, posteriormente, a apresentação da prestação de contas, que medida adotar?
13) Quais peças deverão integrar o processo de Tomada de Contas Especial?
14) Qual medida a adotar quando o valor do débito atualizado monetariamente se mostrar inferior a R$ 23.000,00?
15) Quais os critérios estabelecidos para cálculo dos juros de mora e atualização monetária dos valores dos débitos imputados em processos de Tomada de Contas Especial?
16) Quando o convenente não aplicar no mercado financeiro os recursos que lhe foram transferidos mediante convênio ou instrumento similar, enquanto não empregados na sua finalidade, como deve ser calculado o débito correspondente para fins de imputação de responsabilidade?
17) A legislação vigente estabelece os elementos que devem constar do relatório do tomador ou comissão de tomada de contas?
18) Qual o valor a ser considerado na inscrição do agente na conta “Diversos Responsáveis”?
19) Qual o valor a ser considerado no registro de inadimplência do órgão/entidade convenente?
20) A quem compete promover a notificação ao responsável para a apresentação de prestação de contas, de defesa e/ou de recolhimento de débito levantado em TCE?
21) No caso de omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos similares, como deve ser efetuada a notificação para regularização do fato?
22) Os processos de Tomada de Contas Especial, independentemente do valor do débito apurado, devem ser encaminhados ao Tribunal de Contas da União tão logo concluídos?
23) Há a necessidade de instaurar processo de Tomada de Contas Especial para apurar irregularidade cujo fato gerador ocorreu há 10 (dez) anos?