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Auditoria e Fiscalização > Demandas Externas

Por força do disposto na Lei nº 10.683/2003, é responsabilidade do Controle Interno do Poder Executivo Federal, ou seja, da Controladoria-Geral da União (CGU), dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, cabendo à CGU, por meio da sua Secretaria Federal de Controle Interno, a execução das ações de controle pertinentes.

A CGU recebe também demandas oriundas dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, da Presidência da República, de membros do Congresso Nacional, de diversos órgãos públicos e da sociedade civil que, no exercício de 2006, até 30 de setembro, geraram a conclusão de 517 processos, distribuídos da seguinte forma, em sua comparação com os anos anteriores:

Número de processos concluídos por exercício

Número de Processos Concluídos Por Exercício
Natureza do pedido 2004 2005 2006* Total
Solicitação de Ação de Controle 42 61 108 211
Solicitação de Documentos (relatórios/resultados) 93 197 63 353
Solicitação de Informação 141 238 124 503
Outros 88 291 222 601
TOTAL GERAL 364 787 517 1.668
* Período até 30/09/2006
Fonte: Secretaria Federal de Controle Interno (CGU)

Os processos relativos às demandas externas são apurados, com encaminhamento dos resultados aos demandantes e aos gestores federais responsáveis pelas providências e ao Tribunal de Contas da União, e, se for o caso, ao Ministério Público. Esses resultados também são informados no relatório anual de auditoria de avaliação da gestão dos responsáveis pelas respectivas unidades ou entidades.

 

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