|
fim do menu desta área
Auditoria e Fiscalização > Demandas Externas
Por força do disposto na Lei nº 10.683/2003, é responsabilidade do Controle Interno do Poder Executivo Federal, ou seja, da Controladoria-Geral da União (CGU), dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, cabendo à CGU, por meio da sua Secretaria Federal de Controle Interno, a execução das ações de controle pertinentes.
A CGU recebe também demandas oriundas dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, da Presidência da República, de membros do Congresso Nacional, de diversos órgãos públicos e da sociedade civil que, no exercício de 2006, até 30 de setembro, geraram a conclusão de 517 processos, distribuídos da seguinte forma, em sua comparação com os anos anteriores:
Número de processos concluídos por exercício
Número de Processos Concluídos Por Exercício
| Natureza do pedido |
2004 |
2005 |
2006* |
Total |
| Solicitação de Ação de Controle |
42 |
61 |
108 |
211 |
| Solicitação de Documentos (relatórios/resultados) |
93 |
197 |
63 |
353 |
| Solicitação de Informação |
141 |
238 |
124 |
503 |
| Outros |
88 |
291 |
222 |
601 |
| TOTAL GERAL |
364
| 787
| 517
| 1.668
|
* Período até 30/09/2006
Fonte: Secretaria Federal de Controle Interno (CGU)
Os processos relativos às demandas externas são apurados, com encaminhamento dos resultados aos demandantes e aos gestores federais responsáveis pelas providências e ao Tribunal de Contas da União, e, se for o caso, ao Ministério Público. Esses resultados também são informados no relatório anual de auditoria de avaliação da gestão dos responsáveis pelas respectivas unidades ou entidades.
|