Auditoria e Fiscalização > Auditorias Anuais de Contas
A Auditoria Anual de Contas visa verificar as informações prestadas pelos administradores públicos federais e analisar os atos e fatos da gestão, com vistas a instruir o processo de prestação de contas a ser submetido a julgamento pelo Tribunal de Contas da União.
Confira no quadro abaixo a quantidade de auditorias realizadas em cada exercício, sobre as contas relativas ao ano anterior.
Auditorias Anuais de Contas
Tabela com as realizações na área de Auditoria Anual de Contas
| |
2003 |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
| Administração Direta |
840 |
890 |
943 |
995 |
987 |
838 |
286 |
254 |
| Administração Indireta |
260 |
338 |
289 |
321 |
335 |
342 |
233 |
264 |
| TOTAL |
1.100 |
1.228 |
1.232 |
1.316 |
1.322 |
1.180 |
519 |
518 |

Fonte: Sistema Ativa
Saiba mais
Legislação
Normativos relacionados ao Controle Interno do Poder Executivo Federal
- Artigo 74 da Constituição Federal de 1988
O artigo 74 da Constituição Federal estabelece como finalidades do Sistema de Controle Interno:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governos e dos orçamentos da União”;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.”
- Lei nº 10.180/2001
Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
- Lei nº 8.443/1992
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
- Decreto nº 3.591/2001
Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
- Instrução Normativa nº 01, de 3 de janeiro de 2003
Altera o Manual do Sistema de Controle Interno, aprovado pela Instrução Normativa nº 1, de 6 de abril de 2001, da Secretaria Federal de Controle Interno.
- Instrução Normativa SFC nº 01, de 6 de abril de 2001
Define diretrizes, princípios, conceitos e aprova normas técnicas para a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Normativos relacionados a prestação de contas
2010
- Orientações para atualização do Plano de Providências Permanente (PPP)
- Portaria CGU nº 2.546, de 27 de dezembro de 2010
Aprova Norma de Execução destinada a orientar tecnicamente os órgãos e entidades sujeitos ao Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre o acompanhamento do Plano de Providências Permanente, a elaboração do Relatório de Gestão, os procedimentos da auditoria anual de contas realizada pelo órgão de controle interno e a organização e formalização das peças que constituirão os processos de contas da administração pública federal a serem apresentadas ao Tribunal de Contas da União, na forma prevista na Instrução Normativa TCU nº 63, de 01.09.2010 ou norma que a substitua.
- Instrução Normativa TCU nº 63, de 01 de setembro de 2010
Estabelece normas de organização e de apresentação
dos relatórios de gestão e das peças complementares
que constituirão os processos de contas da
administração pública federal, para julgamento do
Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º
da Lei nº 8.443, de 1992.
- Decisão Normativa TCU nº 107, de 27 de outubro de 2010
Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos
responsáveis devem apresentar relatório de gestão
referente ao exercício de 2010, especificando a
organização, a forma, os conteúdos e os prazos de
apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução
Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010.
- Decisão Normativa TCU nº 110, de 01 de dezembro de 2010
Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos
responsáveis terão as contas de 2010 julgadas pelo
Tribunal, especificando a forma, os prazos e os conteúdos das peças complementares que as
comporão, nos termos dos arts. 4º, 5º, 9º e 13 da
Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010.
- Portaria TCU nº 277, de 7 de dezembro de 2010
Dispõe sobre orientações às unidades jurisdicionadas
ao Tribunal quanto ao reenchimento dos conteúdos
dos relatórios de gestão referentes ao exercício de
2010, nos termos do art. 4º, § 3º da DN TCU
nº 107/2010.
2009
- Decisão Normativa TCU nº 103, de 10 de fevereiro de 2010
Dá nova redação ao § 4º do artigo 2º e ao art. 6º, acresce e substitui unidades jurisdicionadas no Anexo I, altera itens e quadros nos Anexos III e IV da Decisão Normativa TCU n.º 102, de 2 de dezembro de 2009.
- Decisão Normativa TCU nº 102, de 2 de dezembro de 2009
Define as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão as contas de 2009 julgadas pelo Tribunal, especificando a forma, os prazos e os conteúdos dos demonstrativos que as comporão, nos termos dos artigos 4º, 6º, 9º e 13 da Instrução Normativa TCU nº 57, de 27 de agosto de 2008.
- Decisão Normativa TCU nº 100, de 7 de outubro de 2009
Define as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar relatório de gestão referente ao exercício de 2009, especificando a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa TCU 57, de 27 de agosto de 2008.
- Portaria TCU nº 389, de 21 de dezembro de 2009
Dispõe sobre orientações às unidades jurisdicionadas ao Tribunal quanto ao
preenchimento dos conteúdos dos relatórios de gestão referentes ao exercício de 2009
apresentados nos termos do art. 3º da IN TCU nº 57/2008.
- Portaria CGU nº 2.270, de 04 de novembro de 2009
Aprovar, na forma dos Anexo I e II desta Portaria, Norma de Execução destinada
a orientar tecnicamente os órgãos e entidades sujeitos ao Controle Interno do Poder
Executivo Federal, sobre o acompanhamento do Plano de Providências Permanente, a
elaboração do Relatório de Gestão, os procedimentos da auditoria anual de contas
realizada pelo órgão de controle interno e a organização e formalização do Processo
Anual de Contas Ordinárias a ser apresentado ao Tribunal de Contas da União, na forma
prevista na Instrução Normativa TCU nº 57, de 27.08.2008 ou norma que a substitua.
Orientações Complementares para Elaboração do Relatório de Gestão (versão publicada em 29 de abril de 2010)
Rol de Responsáveis
Plano de Providências Permanente
Modelos para Roteiro de Verificação de Peças (versão em PDF)
2008
- Instrução Normativa TCU nº 57, de 27 de agosto de 2008
Estabelece normas de organização e apresentação dos relatórios de gestão e dos processos de contas da administração pública federal.
- Decisão Normativa TCU nº 97, de 18 de março de 2009
Dá nova redação ao inciso II do artigo 3º, insere
parágrafo único ao artigo 9º, altera e acresce itens
nos Anexos I, II, III, VI, e X, da Decisão Normativa
TCU n.º 94, de 3 de dezembro de 2008.
- Decisão Normativa TCU nº 96, de 4 de março de 2009
Altera e acresce itens constantes dos Anexos I, II e
III da Decisão Normativa TCU n.º 93, de 3 de
dezembro de 2008.
- Decisão Normativa TCU nº 94, de 3 de dezembro de 2008
Define, para 2009, as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar processos de contas relativas ao exercício de 2008, especificando a forma, os prazos e os conteúdos dos demonstrativos que os comporão, nos termos dos artigos 4º, 6º, 13 e 14 da Instrução Normativa TCU nº 57, de 27 de agosto de 2008.
- Decisão Normativa TCU nº 93, de 3 de dezembro de 2008
Define, para 2009, as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar relatório de gestão referente ao exercício de 2008, especificando a forma e os prazos de sua apresentação e o seu conteúdo, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa TCU nº 57, de 27 de agosto de 2008.
- Portaria CGU nº 2.238, de 19 de dezembro de 2008
Aprovar Norma de Execução, destinada a orientar a elaboração do relatório de gestão e a organização e formalização do processo anual de contas ordinárias, relativos ao exercício de 2008, a serem apresentados ao Tribunal de Contas da União, na forma prevista na IN TCU nº 57, de 27.08.2008; e instituir o documento plano de providências como instrumento oficial de acompanhamento permanente das recomendações formuladas pelo órgão de controle interno e das providências adotadas pelas Unidades Jurisdicionadas.
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